Política

Com eleição mantida, deputados devem eleger Paulo Dantas governador de Alagoas

Pedido de vista do ministro do STF Nunes Marques não adia o pleito marcado para este domingo (15), na ALE

Por Tribuna Independente 14/05/2022 08h51 - Atualizado em 14/05/2022 23h01
Com eleição mantida, deputados devem eleger Paulo Dantas governador de Alagoas
Senador Renan Calheiros, um dos principais articuladores da candidatura de Paulo Dantas ao governo tampão em Alagoas durante a inscrição de sua chapa para concorrer ao cargo - Foto: Edilson Omena

Na última sexta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a decisão liminar de Gilmar Mendes que autorizou a realização da eleição indireta para governador e vice-governador de Alagoas pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE) e, quando o placar estava em 5x0 para confirmação da decisão de Gilmar Mendes, o ministro Nunes Marques pediu vista ao processo e até o fechamento desta reportagem, o julgamento estava parado. Contudo, a suspensão do julgamento não anula a liminar anterior. Portanto, o trâmite eleitoral indireto segue normalmente e o pleito será realizado neste domingo (15), a partir de 13h.

Para confirmar maioria são precisos 6 votos dos 11 possíveis no STF. Até o fechamento desta reportagem, votaram com o relator Gilmar Mendes, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Desta forma, provavelmente, os deputados estaduais devem eleger o candidato do ex-governador Renan Filho (MDB), o parlamentar Paulo Dantas, também do MDB para o governo tampão, que tem como seu vice, o médico José Wanderley Neto, também aliado histórico da família Calheiros. Dantas tende a contabilizar mais de 15 votos dos 27 em disputa.

Ainda na sexta-feira, a Tribuna ouviu cinco advogados e todos confirmaram que a eleição só não poderia ser realizada caso o julgamento fosse contrário à decisão de Gilmar Mendes. O próprio gabinete de Nunes Marques afirmou essa posição.

Nunes Marques pediu vista para analisar a questão sob a ótica do modelo de votação, uma vez que, segundo ele, o STF tem precedentes pela realização da eleição fechada, e não aberta. Por isso, na avaliação do ministro, o pedido de vista tem o objetivo de pacificar entendimento para casos futuros, não apenas neste específico de Alagoas.

“A liminar do Gilmar Mendes não foi derrubada. Portanto, ela está valendo e a eleição pode ocorrer normalmente. O pedido de vistas não derruba a liminar”, explica o advogado Welton Roberto.

Os advogados Luciano Lima e Vladimir Barros comentaram o tema no mesmo sentido de Welton Roberto.

Já o advogado Gustavo Ferreira, que também aponta para a continuidade do processo eleitoral indireto, pondera que pode haver outra ação judicial com decisão para suspender o pleito marcado para domingo. “É possível outra a ação ou pedido na ação atual para suspender a eleição de domingo”, ressalta.

Uma nova ação para suspender o pleito indireto de domingo, na avaliação de Basile Christopoulos, é “temerária”.

“Para suspender eleição no domingo, entendo que não seria adequado, do ponto de vista jurídico, outro órgão suspender essa decisão do STF. Seria temerário porque já existe uma decisão do ministro Gilmar Mendes que está valendo. Então, a decisão de um juiz de um tribunal inferior, de uma instância inferior, em meu ver, não poderia ser dada nesse momento”, comenta Christopoulos.

ENTENDIMENTO DO RELATOR

Em sua decisão, Gilmar Mendes atendeu em parte o reclame do PP, do deputado federal Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, e determinou que a eleição indireta para governador e vice-governador de Alagoas se desse em chapa única para os cargos e que os candidatos fossem filiados a partidos, mas ressaltou não haver a necessidade de convenção partidária nem que as legendas registrassem as candidaturas.

O edital de convocação da eleição anterior à liminar do ministro do STF apontava que escolha do novo governador e do novo vice-governador se daria em votações separadas e não havia a necessidade de filiação partidária.

Gilmar Mendes manteve o voto nominal e aberto dos deputados estaduais, únicos que podem votar na eleição de domingo.

PGR

Antes de a ADPF 969 ir ao plenário do STF, Gilmar Mendes encaminhou o tema para a Procuradoria Geral da República (PGR) para que opinasse sobre o assunto. Em seu parecer, a PGR apenas apontou que, no seu entendimento, apenas os deputados estaduais pudessem ser votados.

Nenhuma das oito chapas registradas para o pleito atende a esse critério, caso fosse validado. De acordo com a Constituição Estadual – e Federal – qualquer cidadão brasileiro que atenda aos requisitos eleitorais previstos em lei podem ser candidatos em eleições indiretas, mas apenas os parlamentares podem votar. No caso de governos dos estados, os deputados estaduais; em caso da Presidência e Vice-Presidência, deputados federais e senadores.

CHAPAS

As oito chapas registradas para a eleição indireta deste domingo são (governador e vice-governador): Luciano Fontes e Rogers Santos; Cabo Bebeto e Leonardo Dias; Flávio Catão e Rocielle Pacheco; Francisco Teixeira e Jeová Silva; Wadeildo Bezerra e Niedja Oliveira; David Maia e Siderlane Mendonça; Danubia Barbosa e Arlan Silva; e Paulo Dantas José Wanderley.

Renan Filho comemora decisão e senador alfineta Arthur Lira

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), deputado Marcelo Victor (MDB), evitou falar com a imprensa durante todo o imbróglio judicial que tumultuou a eleição indireta para governador e vice-governador de Alagoas. Mas na tarde da última sexta-feira (13), ele se manifestou em suas redes sociais.

“No domingo [15] realizaremos a eleição indireta para o Governo do Estado, cumprindo o que determina a Constituição e fazendo valer um dos princípios basilares de nossa sociedade: a democracia. Adequamos nosso edital às determinações formuladas pelo ministro Gilmar Mendes. A Casa de Tavares Bastos escreverá, no domingo, mais um capítulo da História de Alagoas”, publicou Marcelo Victor.

Outros atores da política alagoana também comentaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-governador Renan Filho (MDB) e o senador Renan Calheiros (MDB) também foram às redes sociais para comentar o julgamento no STF. O senador voltou a alfinetar o deputado federal Arthur Lira, atual presidente da Câmara dos Deputados.

“Um choque de democracia contra os golpistas”, postou o parlamentar.

Nenhum dos três deputados estaduais que são candidatos a governador na eleição indireta, até o fechamento desta reportagem, comentou o julgamento do STF. O deputado federal Arthur Lira, que nos últimos dias trocou diversas farpas com o senador Renan Calheiros em suas redes sociais, até o fechamento desta reportagem, não comentou sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal.

ENTENDA A ELEIÇÃO INDIRETA

O cargo de governador do estado ficou vago com a desincompatibilização de Renan Filho para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro. O de vice-governador estava vago com a saída de Luciano Barbosa para disputar as eleições municipais de 2020, e o presidente da Assembleia Legislativa não quis assumir o mandato, pois também será candidato em outubro. Na ação, o partido Progressistas questiona o edital de convocação de eleições indiretas lançado pela Assembleia Legislativa de Alagoas para preenchimento dos cargos, com previsão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada.

AÇÕES EM ALAGOAS

Na liminar o ministro Gilmar Mendes houve a determinação que o edital seja adequado à Constituição para estabelecer que o registro e a votação dos candidatos sejam feitos por chapas. Segundo ele, a necessidade de unicidade da chapa visa assegurar que a chefia do Executivo desempenhe suas funções em comunhão mínima de propósitos, principalmente sob o ponto de vista ideológico, e evitar eventuais crises. A eleição, inicialmente marcada para o último dia 2/5, já estava suspensa por decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, na Suspensão de Liminar (SL) 1540, ajuizada pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB).