Política

TJ/AL extingue ação penal contra Paulo Cerqueira por homicídio qualificado

Ex-delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas foi apontado, em inquérito da PF, por tramar a morte do então juiz Marcelo Tadeu

Por Thayanne Magalhães com Tribuna Independente 12/05/2022 07h10
TJ/AL extingue ação penal contra Paulo Cerqueira por homicídio qualificado
Paulo Cerqueira pediu exoneração do cargo e afirmou que era inocente após inquérito concluído pela PF/AL - Foto: Assessoria

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aceitou o recurso do delegado Paulo Cerqueira e determinou nesta quarta-feira (11) a extinção da ação penal em que ele era réu por homicídio qualificado. De acordo com a assessoria do TJ/AL, os desembargadores reconheceram a ausência de justa causa para o exercício da ação penal e determinaram a extinção da ação contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL). Quando foi indiciado em abril do ano passado, Cerqueira pediu exoneração do posto de delegado-geral.

Cerqueira foi indiciado pela Polícia Federal (PF) e denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) como mandante de um atentado contra o juiz Marcelo Tadeu, em 2009, e que terminou na morte do advogado Nudson Harley. Em setembro do ano passado, quando a denúncia foi aceita, Paulo Cerqueira negou ter cometido o crime.

A denúncia havia sido aceita pela juíza Luana Cavalcante de Freitas e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 2 de setembro do ano passado. A qualificadora aceita na denúncia era de “recurso que impossibilitou a defesa da vítima”.

Na decisão a magistrada pontuou que “os indícios de autoria encontram-se nos elementos de informação presentes nos autos”. A magistrada pontuou ainda que “a denúncia demonstra uma hipótese delitiva concreta, com narrativa de qual foi, em tese, a participação do acusado, apresentando, nesse aspecto, todos os requisitos”.

O CASO

Em abril do ano passado a Polícia Federal indiciou o então delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Paulo Cerqueira, como autor intelectual do atentado que teria como alvo o juiz Marcelo Tadeu e matou, por engano, o advogado mineiro Nudson Harley Mares de Freitas, no dia 3 de julho de 2009, no bairro Mangabeiras, em Maceió.

No indiciamento a PF cita depoimentos, interceptações telefônicas e outros elementos. De acordo com as investigações da PF, o autor material do crime, Antônio Wendell de Melo Guarniere, foi cooptado pelo policial militar Natan Simião para praticar um homicídio. Simião, embora não tenha dito a Guarniere, agia a mando de Paulo Cerqueira.

Ainda segundo a PF, as evidências indicam que o advogado foi morto por engano no lugar do juiz Marcelo Tadeu. A investigação da PF aponta que Paulo Cerqueira ficou responsável pela investigação do homicídio do advogado após ter avocado o inquérito para ele sem nenhum motivo e que ele nunca considerou a hipótese de que a vítima do crime deveria ser o juiz.

A PF concluiu que, no inquérito presidido por Paulo Cerqueira, a pessoa de Wendell Guarnieri sequer foi citada e que, durante as investigações, não foi realizada nenhuma diligência que pudesse afastar a tese de “erro na execução”. Além disso, a Polícia Federal concluiu que Paulo Cerqueira tentou encerrar as investigações precocemente, o que só não ocorreu por intervenção do juiz Marcelo Tadeu.