Política
Gilmar Mendes solicita informações da ALE e do Governo de Alagoas sobre eleições indiretas
Relator sorteado, ministro dá prazo de 48h para as respostas solicitadas

O ministro Gilmar Mendes, relator sorteado no caso das eleições indiretas para o Governo de Alagoas, solicitou informações sobre o pleito à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) e o Governo de Alagoas no prazo de 48 horas para decidir sobre a eleição do “tampão”.
O Pleito que aconteceria nesta segunda-feira (02) foi suspenso pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF. Mendes só irá decidir sobre o caso após as respostas do que foi solicitado.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que, de forma adiantada, já apresentou os argumentos necessários acerca da votação, pedindo, assim, que o caso seja julgado com caráter de urgência.
Veja Decisão de Gilmar Mendes
''Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Partido Progressista – PP em face do Edital de Convocação das Eleições Indiretas para o Preenchimento dos Cargos de Governador e Vice-Governador do Estado de Alagoas, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas de 08 de abril de 2022 (eDoc 4).
Requerente aduz satisfeito o requisito da urgência para concessão de medida cautelar, tendo em vista que o ato do poder público impugnado estabeleceu a data de 02 de maio de 2022, às 10:00 da manhã, para a realização da sessão em que ocorrerá a eleição em questão.
Ressalta-se que, na data de hoje, 1º de maio de 2022, o eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal LUIZ FUX concedeu medida cautelar na Suspensão de Liminar 1.540/AL, para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado Alagoas nos autos do processo n. 0802803-23.2022.8.02.0000 que autorizara a realização da eleição indireta balizada pelo edital impugnado.
Assim, considerando que os efeitos do ato impugnado encontram-se suspensos por decisão judicial, com fundamento no art. 6º da Lei 9.868/1999, solicitem-se informações à mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas e ao Governo do Estado de Alagoas, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas''.
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