Política

Klever Loureiro classifica ação do PSB para suspender eleição de governador-tampão como antidemocrática

Partido entrou na Justiça para que o pleito marcado para 2 de maio não ocorra

Por Tribuna Hoje 27/04/2022 15h53 - Atualizado em 27/04/2022 18h49
Klever Loureiro classifica ação do PSB para suspender eleição de governador-tampão como antidemocrática
Governador Klever Loureiro - Foto: Pei Fon / Agência Alagoas

O governador Klever Loureiro emitiu nota oficial nesta quarta-feira (27) onde classificou a ação do PSB em entrar na Justiça para suspender a eleição de governador-tampão, programada para acontecer em 2 de maio na Assembleia Legislativa do Estado, como um ato "inadequado e antidemocrático".

O atual governador, que exerce as funções até a escolha indireta do novo gestor pela ALE, tem formação jurídica e destacou que o pleito "segue em consonância com os princípios constitucionais".

Loureiro disse ainda que a ação do PSB não ajuda na "preservação do princípio da harmonia e da separação dos Poderes".

O caso

O PSB entrou com uma ação ordinária anulatória no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) citando a forma como a ALE vai realizar o pleito. Para o partido, a lei sancionada com as regras para o pleito indireto é inconstitucional. Eles querem também que o edital para abertura do processo eleitoral seja anulado e consequentemente, a eleição.

A ação busca uma liminar para que o processo seja analisado pelo TJ/AL com urgência, já que o pleito está prestes a acontecer.

Confira a nota na íntegra:

"NOTA OFICIAL


Palácio República dos Palmares
Gabinete do Governador

O governador Klever Loureiro, antes de se dirigir na tarde desta quarta-feira ao município do Pilar, onde cumpre agenda oficial, fez questão de externar seu ponto de vista sobre o que qualificou de “ato inadequado e antidemocrático” a ação intentada contra o processo de eleição indireta para escolha do novo governador do Estado de Alagoas, marcado para ocorrer no Poder Legislativo do Estado, na próxima segunda-feira, dia 02 de maio.

Pela formação jurídica que possui, Sua Excelência entende que o mencionado pleito segue em consonância com os princípios constitucionais, razão pela qual a ação não colabora para a preservação do princípio da harmonia e da separação dos Poderes.
"