Política
CTFC pode votar reembolso do frete no atraso de entrega de produto
Projeto de lei deverá ser apreciado na terça-feira (12), na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), em reunião às 14h30
O projeto de lei que prevê reembolso no valor do frete em caso de atraso na entrega de produtos deverá ser apreciado, na terça-feira (12), na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), em reunião, às 14h30, na sala 13 da ala Alexandre Costa.
O PL 5.544/2019 modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990), ao determinar que, caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto, é relatado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), favorável à sua aprovação, sem alterações; O projeto será apreciado em caráter terminativo na comissão.
O relator entende que o projeto de lei incentivará o fornecedor a cumprir o prazo de entrega do produto adquirido pelo consumidor, muitas vezes no âmbito do comércio eletrônico. Na celebração do contrato de compra e venda do produto entre o fornecedor e o consumidor, é obrigação do fornecedor informar ao consumidor o prazo limite para entrega do produto. Cumprida a obrigação dentro do prazo assinalado, é legítima a cobrança do valor do frete pelo transporte do produto até o local informado pelo consumidor, observa Marcos do Val.
Financiamento estudantil
A pauta da comissão inclui outros sete itens, entre eles o PL 3.183/2019, que busca aumentar a transparência na divulgação das mensalidades dos cursos financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).
O texto estabelece que as instituições de ensino cadastradas no Fies encaminharão ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, o valor total e o valor das mensalidades de financiamento de cada curso. O FNDE, por sua vez, tornará públicos os valores mencionados, com vistas a assegurar o monitoramento e a transparência do Fies.
A legislação do Fies já determina a divulgação desses dados, mas apenas no âmbito das próprias instituições de ensino para seus alunos, e não em caráter público, gerando uma lacuna que o projeto busca corrigir.
De autoria do ex-senador Vital do Rêgo, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), o texto é relatado pelo senador Telmário Mota (Pros-RR), favorável a sua aprovação com emenda que busca aperfeiçoar o projeto, a ser apreciado em caráter terminativo na comissão.
Imunobiológicos
Na mesma reunião, os senadores devem apreciar proposta para que a CTFC, com apoio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), avalie os impasses para a oferta de imunoglobulinas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
“O país passa, atualmente, por um apagão no fornecimento desses imunobiológicos, configurando um agravamento do quadro de frequentes desabastecimentos que ocorreram nos últimos anos e deixaram muitos pacientes sem esse tratamento essencial para o controle de suas condições ou doenças” explica a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) na justificativa da proposta de fiscalização e controle (PFS 6/21), de sua autoria. O texto é relatado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), favorável a sua aprovação.
Acordo extrajudicial
A comissão deve votar ainda o projeto de lei do Senado que pretende dar força de título executivo extrajudicial aos acordos celebrados com entidade ou órgão público de defesa do consumidor, como os Procons. O texto altera a redação do artigo 89-A do Código de Defesa do Consumidor.
O PLS 68/2013 foi apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), atual ministro-chefe da Casa Civil, para acelerar a obtenção da reparação reclamada pelos consumidores, evitando que precisem recorrer a ações na Justiça comum, em varas de pequenas causas.
O relatório do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) é favorável ao projeto, com emenda, que estabelece que o acordo celebrado entre fornecedor e consumidor perante órgãos ou entidades da administração pública, com atribuições referentes a proteção e defesa do consumidor, consistirá em título executivo extrajudicial.
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