Política

MP/AL e MPC recomendam ao prefeito de Maceió que repasse à Câmara o duodécimo dentro dos limites constitucionais

Duodécimo aprovado pela Câmara Municipal extrapola o teto determinado pela CF, o que pode resultar em crime de responsabilidade para o gestor

Por Assessoria 22/03/2022 10h09 - Atualizado em 22/03/2022 14h04
MP/AL e MPC recomendam ao prefeito de Maceió que repasse à Câmara o duodécimo dentro dos limites constitucionais
Câmara de Maceió aprovou duodécimo superior aos limites constitucionais - Foto: Dicom CMM

O Ministério Público Estadual e o Ministério Público de Contas de Alagoas recomendam ao Prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, que observe o artigo 29-A da Constituição Federal e efetue o repasse do duodécimo da Câmara Municipal no valor de R$ 81.137.274,09, em consonância com memória de cálculo. Esse valor é inferior ao que foi aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, após derrubada do veto do gestor, porém, atende aos limites constitucionais.

A ação conjunta do MP/AL e MPC tem o objetivo de zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos à defesa do patrimônio público, garantindo assim o cumprimento dos limites constitucionais fixados no artigo 29-A da Constituição Federal.

O fato é que o duodécimo da Câmara de Maceió, aprovado para o exercício de 2022, passou de R$ 77,6 milhões para R$ 84 milhões, extrapolando assim os limites constitucionais. O valor chegou a ser vetado pelo prefeito, mas os vereadores derrubaram o veto e aprovaram um repasse superior aos percentuais fixados pela Constituição, o que pode resultar em crime de responsabilidade por parte do gestor municipal e danos aos cofres públicos.

Na RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 001/2022, as duas Instituições Ministeriais pontuam que o repasse do duodécimo inferior ao que foi aprovado pela Câmara Municipal também pode imputar crime de responsabilidade, salvo se as transferências resultarem em extrapolamento do percentual indicado no art. 29-A da CF, como é o caso da Câmara de Maceió.

O Procurador de Contas Gustavo Santos, Titular da 5ª Procuradoria, explicou que a base de cálculo utilizada pela Câmara, para aprovação do duodécimo a maior está equivocada, uma vez que os valores aprovados ultrapassam os 4,5% das receitas tributárias e transferências constitucionais, o que pode, além de imputar crime de responsabilidade ao gestor, trazer prejuízos ao erário. “Calculando as receitas tributárias e das transferências constitucionais efetivamente arrecadadas em 2021, encontramos um teto duodecimal para o exercício de 2022 de R$ 81.137.274,09, o qual é inferior ao aprovado Poder Legislativo Municipal que é de R$ 84 milhões”, destacou.

Gustavo Santos esclareceu que a ação conjunta dos Ministérios Públicos Estadual e de Contas é baseada em jurisprudência unânime e reiterada do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) proferidas em sede de consulta. “A consulta é um processo de caráter normativo, onde o Tribunal fixa uma tese e essa, por sua vez, serve de julgamentos para outros processos”, frisou.

O prefeito de Maceió tem cinco dias, a contar do recebimento da notificação, para se manifestar quanto ao atendimento da Recomendação, indicando ainda quais medidas foram ou serão adotadas.

Por fim, a recomendação deixa claro que a atuação conjunta não esgota o trabalho de fiscalização dos Ministérios Públicos sobre o tema, bem como, não exclui futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes públicos.