Política

Governo estadual segue com obrigatoriedade do uso de máscara

Renan Filho diz que existe um debate interno sobre a desobrigação, mas o Estado não avançou na proposta

Por Thayanne Magalhães com Tribuna Independente 12/03/2022 10h11
Governo estadual segue com obrigatoriedade do uso de máscara
Uso de máscaras em Alagoas é obrigatório por força de lei de origem governamental e que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado - Foto: Edilson Omena

Seguindo os passos de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, três cidades do Nordeste também irão desobrigar a utilização de máscaras. Natal, capital do Rio Grande do Norte, João Pessoa, capital da Paraíba e Campina Grande, também na Paraíba, tornaram público que irão adotar a medida de desobrigar o uso de máscaras.

Enquanto isso, em Alagoas, a preocupação com o aumento do número de mortes causados pela Covid-19 mantém a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os ambientes. A garantia foi dada pelo governador Renan Filho (MDB).

“Estamos discutindo [desobrigar o uso de máscaras] isso internamente. Alguns estados já se movimentaram e a gente nunca quis agir na vanguarda da retirada dos cuidados contra a Covid-19. Vale dizer que o Rio de Janeiro foi o primeiro estado que derrubou o uso da máscara, mas é importante que seja dito também que é lá onde há mais mortes por um milhão de pessoas. Essas coisas não caminham separadamente”, afirmou o governador quando foi abordado sobre o tema durante a convenção do MDB, no dia 7 de março.

Para Renan Filho, o debate sobre a não obrigatoriedade das máscaras ainda precisa ser feito. “Não apenas sobre o uso da máscara, que todo mundo sabe que é um ‘saco’ usar. Não é fácil usar máscara e nós só estamos usando para salvar vidas”, ressaltou.

O governador destacou ainda que alguns estados estão passando a decisão para os municípios, e que esse deve ser o caminho a ser tomado.

“A pandemia teve uma nova onda e o que ficou claro nesse momento é que as vacinas estão salvando muitas vidas. Vamos continuar tomando as medidas de prevenção”, concluiu.

“Concordo com a decisão do governador, pelo fato de que em Alagoas e no Brasil os valores percentuais de pessoas vacinadas ainda são inadequados quando avaliamos a terceira dose, que é quando existe a melhor eficácia contra as variantes prevalentes na atualidade”, explica a especialista.

Sarah Dominique explica anda que a pandemia tem demonstrado queda dos casos registrados da doença, mas o país ainda não saiu do patamar de pandemia para endemia. “Avalio como decisão de alto risco suspender o uso de máscara. A vacina reduz a transmissão, e considerando que a cobertura vacinal está inadequada já há possibilidade de uma nova onda de casos”, afirma.

A infectologista ressalta que ainda não existem indicadores que mostrem uma segurança na tomada dessa decisão. “A gente cria expectativa junto ao cansaço. Toda a sociedade está cansada do uso de máscaras, não se fala mais em medidas restritivas, mas a pandemia segue com riscos de termos outras ondas, não sabemos quantas, uma vez que a humanidade tem que observar a capacidade de acúmulo de mutações do vírus”, continua.

Sarah lembra que no final de 2020 os Estados Unidos acabaram com a obrigatoriedade da máscara e logo em 2021 veio uma nova onda da variante delta. “A gente sabe que há um movimento de pressão pela própria sociedade e algumas entidades, mas temos que lembrar o tempo todo que estamos vivendo uma pandemia”, concluiu.

É LEI

Em abril do ano passado, o uso de máscara de proteção pela população de Alagoas se tornou obrigatório em todo o território do estado. O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de 19 de abril de 2021 a decisão em que sanciona a Lei Nº 8.407, de 16 de abril de 2021, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALE) e torna obrigatório o uso do equipamento de proteção enquanto durar a pandemia.

Conforme cita o documento, a decisão se aplica para a utilização de máscara em espaço público enquanto estiver em vigor a Situação de Emergência prevista pelo Decreto Estadual nº 69.541, já entrando em vigor a partir da publicação.

Segundo o decreto governamental, é obrigatório o uso de máscaras em vias públicas; parques, praças e praias; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Deputados estaduais aprovaram lei repleta de inconstitucionalidades


A Assembleia Legislativa do Estado (ALE) aprovou uma lei que acaba com o uso obrigatório de máscara de proteção contra Covid-19 em locais públicos abertos de Alagoas. A promulgação da lei de autoria do deputado bolsonarista Cabo Bebeto (PTC) foi publicada no Diário Eletrônico da ALE no dia 22 de fevereiro deste ano.

Para que a lei comece a valer, o governo do estado ainda precisa regulamentar o percentual mínimo de vacinados para o uso facultativo de máscara. O prazo é de 30 dias e começou a contar a partir da data da sua publicação.

O advogado constitucionalista e defensor público Othoniel Pinheiro explicou para a Tribuna Independente que o projeto é inconstitucional. “Esse projeto padece de inúmeras inconstitucionalidades. São duas principais e a primeira delas é que tais regulamentações de uso de máscaras e outras regulamentações relacionadas ao combate à pandemia do coronavírus devem ser feitas mediante decreto do Poder Executivo. Isso está bem claro na lei federal que estabeleceu o combate à pandemia”, explicou.

Othoniel Pinheiro destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente decreto do Poder executivo com relação ao uso de máscaras, vacinas, passaportes sanitários, lockdown, o que deve abrir ou fechar, é decidido pelo governador de cada estado.

“O governador do estado conta com agentes competentes, necessários e adequados para saber como agir diante de uma pandemia. O deputado não tem condições institucionais e nem constitucionais porque ele não trabalha com uma secretaria de saúde, não possui corpo técnico adequado e constitucionalmente encoberto de prestar essas informações. Quem conta com esses agentes é o governador”, reforçou.

O advogado ressalta que o Poder Legislativo não pode tomar esse tipo de decisão. “Aprovar projeto para regular algo que não é de sua atribuição é totalmente inconstitucional”, concluiu.

Cabo Bebeto argumenta que as internações causadas pela Covid-19 têm diminuído em Alagoas, decorrente da vacina, e que por isso seria viável a “flexibilização” do uso da máscara.