Política
Supremo derruba lei que concedia porte de arma a procuradores de Alagoas
Decisão foi proferida durante julgamento realizado no Plenário Virtual da corte
![Supremo derruba lei que concedia porte de arma a procuradores de Alagoas](http://img.tribunahoje.com/u3g8N-ZRUuUngMrrtu6foNq8yoM=/840x520/smart/s3.tribunahoje.com/uploads/imagens/tirar-porte-de-arma-na-policia-federal.jpg)
Em decisão por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei em Alagoas que concedeu aos procuradores do Estado a prerrogativa de portarem arma de fogo. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. Para Moraes, não é cabível que o Estado outorgue o porte de arma de fogo a categorias funcionais não contempladas pela legislação federal.
“Além de extravagar as hipóteses da lei federal, a lei complementar alagoana introduz uma hipótese de autorização ao porte de arma cuja disciplina se revelaria incipiente a nível estadual, na contramão do regramento preciso desenvolvido em âmbito federal, com o Estatuto do Desarmamento, e em total desconsideração ao significativo avanço promovido por este marco legal de política criminal cujo escopo demanda a uniformidade de um regramento nacional”, afirmou Moraes.
A decisão foi proferida durante julgamento realizado no Plenário Virtual da corte – no qual os ministros depositam seus votos à distância – entre os dias 18 e 25 de fevereiro. Os ministros acolheram a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, que sustentou que o Estatuto do Desarmamento não contemplou os Procuradores estaduais entre os agentes públicos que podem deter o porte de arma.
Ao defender a norma, o Governo de Alagoas argumentou que o Estatuto do Desarmamento estabeleceu 'um rol meramente exemplificativo' para o porte de arma e argumentou que a lei estadual tem o objetivo de 'salvaguardar os procuradores, conferindo porte funcional tal qual aquele previsto para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público'.
Em seu voto, Alexandre detalhou a criação do Estatuto do Desarmamento, ressaltando que, na referida lei, o porte de arma ficou restrito a um conjunto específico de agentes públicos, que eventualmente podem ter um porte funcional, concedido em razão de suas atribuições, mas ainda cumprindo as formalidades previstas na lei.
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