Política

Canetada de Aras liberou salários de até R$ 471 mil no MPF em dezembro

Procurador-Geral da República autorizou pagamento de licenças-prêmio e 620 colegas embolsaram fortunas

20/01/2022 06h29
Canetada de Aras liberou salários de até R$ 471 mil no MPF em dezembro
Reprodução - Foto: Assessoria
Por meio de atos oficiais assinados no final de 2021, o procurador-geral da República, Augusto Aras, autorizou o pagamento de licenças-prêmio a todos os procuradores do Ministério Público Federal que tinham esse direito e permitiu que salários de até R$ 471 mil caíssem nas contas de seus colegas no mês de dezembro. O recorde entre os beneficiados ficou com Mário Lúcio de Avelar, da Procuradoria da República no estado de Goiás, que viu R$ 471 mil aparecerem em seu contracheque. Os servidores que receberam mais de R$ 400 mil foram 18 no total. Já os procuradores que viram pingar em suas contas mais de R$ 300 mil somam 53, enquanto 158 embolsaram mais de R$ 200 mil. No fim da lista há 491 membros do MPF que ganharam acima de R$ 100 mil. Duas decisões de Augusto Aras permitiram a cascata de dinheiro nas contas de seus companheiros de procuradoria. A primeira delas foi autorizar o pagamento as licenças-prêmio, que são benefícios acumulados a cada cinco anos de serviço público e que pode ser recebido por meio de três meses de férias ou em dinheiro. Já a segunda medida assinada pelo PGR diz respeito ao adiantamento do abono de férias de 2022 e o pagamento dos atrasados da chamada ‘Parcela Autônoma de Equivalência’, que torna o salário dos membros do MP equivalente ao dos juízes. Após o escândalo, revelado pelo jornal O Estado de S.Paulo e confirmado pelo diário carioca O Globo, a Procuradoria-Geral da República emitiu uma nota na qual limita-se a dizer que não há ilegalidades nos pagamentos. “Trata-se de pagamentos referentes a dívidas da União para com membros do Ministério Público Federal como licença-prêmio, Parcela Autônoma de Equivalência e abonos e indenizações de férias (não usufruídas). Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram o respectivo pagamento. Os valores são quitados quando há sobra orçamentária, por isso, os pagamentos são feitos no fim do exercício”, diz um trecho do texto, enquanto em outra parte o órgão salienta o caráter legal da liberação desse valores. “Todos os valores pagos pelo MPF aos seus membros atendem aos princípios da legalidade e da transparência, tanto que estão disponíveis para escrutínio de qualquer cidadão no referido portal”.