Política
Falta de transparência de JHC dificulta isenção de tributos a vítimas da Braskem
Prefeito não atende solicitação do MUVB, protocolada há um mês, para a obtenção de dados que subsidiem a reformulação da Lei 6.900/2019, mas cobra das lideranças projeto de reforma da legislação
Na última quinta-feira (15), as lideranças do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) e da Associação dos Empreendedores no Pinheiro e Região Afetada foram surpreendidas pela resposta do prefeito JHC (MDB) ao ofício protocolado pela organização na Prefeitura de Maceió em 29 de junho. Em nota oficial, o emedebista solicitou uma proposta formal de reformulação da Lei 6.900/2019, que deveria conceder benefícios fiscais a pessoas físicas e jurídicas afetadas pelo crime socioambiental da Braskem, mas não tem garantido isso na prática por falhas em sua concepção. Acontece que, há um mês da solicitação, o órgão municipal ainda não dispõe dos dados e encaminhamentos necessários para a elaboração do projeto de reforma da legislação, fazendo imperar a falta de transparência da gestão atual em detrimento da população atingida.
O ofício protocolado no mês passado também solicitava o apoio político de JHC ao pedido de autocomposição feito pelas organizações aos ministérios públicos e às defensorias públicas, que visa à mediação desses órgãos em novas negociações entre as vítimas do afundamento do solo e a Braskem acerca de prazos e critérios indenizatórios. Na sexta-feira (16), no entanto, o pedido de autocomposição foi negado pelas entidades envolvidas no caso, sem que houvesse qualquer resposta formal por parte de JHC. A Prefeitura apenas emitiu uma nota genérica que respondia parcialmente aos pleitos de 29 de junho, solicitando uma proposta de reelaboração da Lei 6.900/2019 sem fornecer informações e encaminhamentos que viabilizariam tal iniciativa, apesar de estes já haverem sido solicitados.
Informações e encaminhamentos solicitados
Evolução, em Reais, da arrecadação de tributos entre 2015 e 2021 nos bairros afetados pela mineração criminosa da Braskem;
Gráfico comparativo do crescimento da arrecadação entre 2015 e 2021 em cada bairro (individualmente);
Contribuição total que os 15 mil imóveis afetados (aproximadamente) proporcionavam aos cofres públicos;
Informação oficial se a Braskem está ou não pagando todos os tributos dos imóveis indenizados/adquiridos por ela;
Parecer da Procuradoria do Município/Semec sobre a anulação dos benefícios herdados pela Braskem em função da Lei 6.900/2019 ou, na sua impossibilidade, de legislação ou medida que possa obrigar a mineradora/prefeitura a repassar aos moradores os benefícios oriundos de tal legislação;
Parecer da Procuradoria do Município/Semec sobre a definição legal do prazo de 5 anos de isenção de tributos a todas as empresas dos bairros afetados;
Valor total estimado da infraestrutura urbana afetada;
Valor total do prejuízo que o município obteve e pretende cobrar da Braskem;
Informação oficial se os órgãos municipais competentes estão emitindo alvarás de reforma, construção, funcionamento de empresas ou sanitários nas regiões dos bairros afetados.
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