Política

Órgãos querem barrar aumentos salariais

MP de Contas e Tribunal de Contas do Estado recomendam que gestores municipais não autorizem elevar salários de prefeito e vereadores

Por Carlos Victor Costa com assessoria com Tribuna Independente 10/02/2021 09h25
Órgãos querem barrar aumentos salariais
Reprodução - Foto: Assessoria
A orientação da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) é de que as cidades sigam a recomendação do Ministério Público de Contas (MPC) e do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), que expediram em conjunto uma indicação a todos os prefeitos e presidentes de câmaras municipais do estado para que eles não promovam nenhum tipo reajuste salarial a seus membros e também servidores, até o dia 31 de dezembro deste ano, conforme Lei Complementar nº 173/2020. De acordo com o MPC, logo após serem notificados, os respectivos representantes dos Poderes Executivos e Legislativos municipais terão até cinco dias para responder se vão ou não acolher a recomendação, que foi sugerida segundo o Procurador-geral do MPC/AL, Gustavo Santos, para garantir o equilíbrio das contas públicas, bem como a destinação de mais verbas para o combate à disseminação do novo coronavírus. “Um dos fundamentos da Lei Complementar nº 173/2020 é o equilíbrio das contas. A União destinou milhões em verbas para o combate à pandemia da Covid-19 e em contrapartida, os municípios não podem aumentar as despesas com pessoal durante esse período”, explicou o procurador. O documento que será enviado pelos órgãos de controle externo recomendam que os gestores abstenham-se de propor ou aprovar projetos de leis voltados à concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de vencimentos ou subsídios de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais e servidores, excepcionando-se apenas o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado ou decorrente de lei autorizativa que porventura tenha sido editada antes da situação de calamidade pública. “Caso já tenha ocorrido à aprovação de projetos de lei nos termos contrários ao art. 8º, inc. I, da Lei Complementar nº 173/2020, MPC e TCE recomendam aos respectivos poderes Executivos e Legislativos municipais que se abstenham de implementá-los. A recomendação faz um alerta aos destinatários para que eles observem o cumprimento do art. 8º, inc. I, da Lei Complementar nº 173/2020 que veda, de forma expressa, que os entes afetados pela pandemia concedam, até 31 de dezembro de 2021, quaisquer reajustes salariais”, destacou o MPC. O órgão ministerial de controle externo pontua ainda que caso a recomendação não seja acolhida, ensejará na responsabilização dos infratores com a adoção das medidas cabíveis.