Política

Novo Fundeb ainda requer vigilância, diz presidenta do Sinteal

Consuelo Correia aponta sanção sem vetos e sem recursos para instituições privadas como conquista, mas pontos a serem regulamentados requerem atenção

Por Carlos Amaral 29/12/2020 07h42
Novo Fundeb ainda requer vigilância, diz presidenta do Sinteal
Reprodução - Foto: Assessoria
A sanção presidencial à versão aprovada no Senado da lei que institui o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é vista pela presidenta do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), Consuelo Correia, como uma “vitória histórica”, mas, em sua visão, o tema ainda carece de “vigilância”. “Foi uma conquista grandiosa, uma das maiores da história da educação pública brasileira, mas ainda há preocupações. Temos de estar vigilantes, pois há elementos a serem regulamentados com projetos de lei no Congresso. O valor custo-aluno, por exemplo, e esses novos indicadores de distribuição de recursos para municípios mais pobres, tudo isso precisa ser visto com muito cuidado para que os alunos que vivem na capital ou nos rincões mais distantes tenham a mesma educação de qualidade, com a mesma estrutura de quadras, salas e laboratórios. Não é justo que os mais pobres sejam privados de condições de aprendizagem, além da valorização dos profissionais das escolas”, comenta Consuelo Correia. A versão da lei sancionada foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite da última sexta-feira (25), feriado de Natal, e excluiu as emendas que direcionavam parte dos recursos a instituições de ensino filantrópicas e do Sistema S. A dirigente sindical destaca a mobilização nacional como um dos fatores que fizeram os deputados federais recuarem e manterem a alteração do Senado no texto do novo Fundeb. “Ainda em agosto, quando conseguimos fazer do Fundeb uma política de Estado e, assim, constitucionalizada, foi um ganho muito positivo. Entretanto, agora em dezembro, tentaram desvirtuar os recursos da educação pública para a inciativa privada, R$ 16 bilhões. Isso é muito dinheiro. Enchemos as caixas de mensagens dos parlamentares do país inteiro, uma vez que, por conta da pandemia, não pudemos fazer a cobrança presencialmente no Congresso. venceu a nossa mobilização intensa para garantir recursos públicos, majoritariamente, para a educação pública”, ressalta Consuelo Correia. SEDUC Para o secretário de Estado da Educação, Fábio Guedes, a sanção presidencial fez valer o que está na Constituição Federal. “No geral, a avaliação é muito positiva, pois se fez valer o que foi amplamente discutido na sociedade, entre os especialistas em educação no país e o que consta na Constituição: os recursos do Fundeb devem ser aplicados na educação pública e não desviados para outras instituições de caráter e natureza jurídica diferentes. Assim, a sanção da nova lei do Fundeb não desvirtua o caráter do Fundo, tampouco se desvia do que está posto na Constituição Federal”, comenta o titular da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). AMA A reportagem procurou a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) para saber como os municípios do estado receberam a notícia da sanção presidencial do texto do Senado, mas a assessoria da instituição não conseguiu contatar sua presidente Pauline Pereira. NOVO FUNDEB Estabelecido pela Emenda Constitucional 108, promulgada em agosto, o novo Fundeb dependia de regulamentação sobre como seus recursos seriam repassados. Com as mudanças, o Fundo se torna permanente a partir de 2021 para financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas redes públicas. O Fundeb, que em 2019 custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública, é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, como ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de impostos federais. Agora, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da educação básica, dos atuais 10% para 23%, de forma escalonada. Já em 2021, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%. Os valores alocados pelo Governo Federal serão distribuídos para os municípios que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. O novo Fundeb adota referência de valor por aluno no cálculo para distribuição de recursos da complementação da União.  O texto também traz as ponderações, a relação com o número de matrículas e os indicadores a serem verificados para a distribuição de recursos, além de detalhar como se dará o acompanhamento da avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos a serem empregados.