Política

Juízes eleitorais ainda não sinalizam suspensão de proibição atos de rua durante campanha

Alfredo Gaspar e Davi Davino decidiram manter atividades com distanciamento social

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 15/10/2020 08h11
Juízes eleitorais ainda não sinalizam suspensão de proibição atos de rua durante campanha
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) ainda não recebeu sinalização dos juízes eleitorais no sentido de anular as portarias estabelecidas em alguns municípios do estado que proibiam eventos com aglomerações, a exemplo de caminhadas e comícios. O Pleno do TRE/AL anulou na terça-feira (13) a portaria expedida pela 17ª Zona Eleitoral que proibia eventos políticos com aglomerações nos municípios de São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio e Paripueira. A decisão teve como base um Mandado de Segurança (MS), impetrado por Lívia Carla da Silva Alves, candidata ao cargo de prefeita do município de Barra de Santo Antônio. Na ocasião, o desembargador Eduardo Antônio de Campos Lopes, relator do processo, determinou que todos os juízes eleitorais sejam oficiados com a cópia da decisão do TRE de Alagoas, para evitar a edição de atos semelhantes à ação julgada no último dia 13. Em Maceió, a 54ª Zona Eleitoral também publicou portaria restringindo atos de campanha que aglomerem pessoas. Logo após a portaria ter sido publicada, dois dos candidatos que vinha realizando eventos com grandes concentrações de pessoas, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto (MDB), ex-procurador-geral do MPE, como também Davi Davino Filho (PP), decidiram suspender atividades que possam gerar aglomeração. Com a decisão do TRE, a Tribuna quis saber se as campanhas de Alfredo Gaspar e Davi Davino Filho voltariam a fazer as campanhas conhecidas como “corpo a corpo”. A assessoria de comunicação de Alfredo Gaspar informou que o candidato está percorrendo as ruas em um veículo aberto, sem aglomerações e que eventos como comícios e caminhadas serão mantidos suspensos. Já a assessoria de Davi Filho destacou que o candidato vai manter contato com a população, de forma responsável. Com visitas, bate-papos e carreatas. “As caminhadas continuarão suspensas. Estamos respeitando todos os protocolos de saúde”. COMUNGA COM DECISÃO O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Alagoas, através da procuradora da República Raquel Teixeira, participou do julgamento. O órgão, de acordo com a assessoria de comunicação, não vai recorrer da decisão. Em nota, o órgão explica que no julgamento do Mandado de Segurança ocorrido na última terça-feira (13), pelo Pleno do TRE, sobre a Portaria da 17ª Zona Eleitoral, que proibia a realização de atos de campanha eleitoral nos Municípios de São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio e Paripueira, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), manifestou-se pelo cumprimento da legislação vigente.