Política

TRE invalida portaria sobre proibições a atos de campanha nestas eleições

Desembargadores entendem que caminhadas e comícios devem seguir regras de isolamento social recomendadas pelo governo

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 14/10/2020 08h01
TRE invalida portaria sobre proibições a atos de campanha nestas eleições
Reprodução - Foto: Assessoria
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) anulou a portaria expedida pela 17ª Zona Eleitoral que proibia eventos políticos com aglomerações nos municípios de São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio e Paripueira. A decisão teve como base um Mandado de Segurança (MS), impetrado por Lívia Carla da Silva Alves, candidata ao cargo de prefeita do município de Barra de Santo Antônio. Em contato com o TRE/AL, a Tribuna foi informada que o desembargador Eduardo Antônio de Campos Lopes, relator do processo,  determinou que todos os juízes eleitorais sejam oficiados com a cópia da decisão do TRE de Alagoas, para evitar a edição de atos semelhantes  à ação julgada nessa terça-feira. O julgamento teve início com o voto do relator, que suspendeu a eficácia da portaria do juiz de primeiro grau, restando determinado que os atos de campanha devem obedecer às recomendações da autoridade de saúde estadual. Os demais desembargadores seguiram o voto do relator. “A realização de comícios, caminhadas ou quaisquer outros atos de campanha estão permitidos pela autoridade sanitária do Governo do Estado de Alagoas, desde que observados os critérios de salubridade e segurança. Na seara da jurisdição eleitoral cabe tão somente a limitação dos atos de campanha, nos exatos moldes das determinações estabelecidas pelas autoridades sanitárias competentes”, explicou o desembargador eleitoral. Portanto, a decisão final no Tribunal Regional Eleitoral foi de que não podem ser criadas restrições pelos juízes eleitorais. Segundo o TRE/AL, a orientação é de que sejam observadas as determinações da Emenda Constitucional 107/20 e do Decreto Sanitário do Governo do Estado de Alagoas, devendo ser permitidos os eventos que não aglomerem mais de 300 pessoas, sob pena de multa e imposição de restrições. Ainda segundo a decisão dos desembargadores eleitorais, fica permitido os demais atos de campanha, devendo sempre a organização do evento exigir das pessoas o uso de máscara e demais observações constantes do Decreto Estadual. RECOMENDAÇÕES Na semana passada, A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) encaminhou ofício assinado pelo secretário de Estado, Alexandre Ayres, sobre um parecer técnico acerca das medidas de controle da Covid-19 nas eleições deste ano. Distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, redução do fluxo de pessoas nos comitês, aferição de temperatura, disponibilização de pontos para lavagem das mãos ou solução alcoólica a 70%, instalação de tapete sanitizante na entrada do comitê de campanha, ventilação natural nos locais dos eventos políticos estão entre as 16 recomendações da Sesau que foram enviadas à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Ministério Público Eleitoral.