Política

Candidato a vice pela oposição toma multa de mais de R$ 50 mil da Justiça eleitoral

A pesquisa, sem qualquer comprovação de veracidade, buscava convencer o eleitor de que as intenções de voto em Thales Diniz estariam crescendo

Por Redação 01/10/2020 16h43
Candidato a vice pela oposição toma multa de mais de R$ 50 mil da Justiça eleitoral
Reprodução - Foto: Assessoria
A propaganda irregular feita pela oposição na disputa pela Prefeitura de Rio Largo recebeu nesta quinta-feira, uma severa punição da Justiça Eleitoral. De acordo com a sentença do juiz  Carlos Eduardo Canuto Mendonça, o presidente da Câmara Municipal, Thales Diniz, que é vice na chapa do candidato a prefeito, Pedro Victor, e outros cinco integrantes da oposição, devem pagar multas no valor de R$ 53.205,00 cada um pela divulgação, no dia 9 do mês passado, em seus perfis nas redes sociais, de uma suposta pesquisa eleitoral sem registro junto ao TSE. A pesquisa, sem qualquer comprovação de veracidade, buscava convencer o eleitor de que as intenções de voto em Thales Diniz estariam crescendo. De acordo com o magistrado, “as características da publicação - referência aos nomes dos candidatos à Prefeitura, o layout utilizado, o período e o título ‘Eleições 2020’ são próprios e característicos de uma pesquisa eleitoral” disse o juiz,  dando conta de que o cotejo entre esses elementos é bastante para demonstrar que o intuito das postagens era, em última análise, a de incutir no eleitor a ideia de que se tratava de uma pesquisa eleitoral oficial. A sentença também determinou a retirada do  material das redes sociais e proibiu novas publicações semelhantes por parte dos condenados, sob pena de nova multa, no valor de R$ 1.000,00 por postagem “Para a caracterização do ilícito, basta a mera divulgação da pesquisa sem o implemento prévio de registro, prescindindo a demonstração da efetiva manipulação de dados”, finalizou o juiz eleitoral em sua sentença. A multa para o crime eleitoral é prevista no artigo 33 da lei 9.504/97.