Política

Ex-presidente do TCE se torna réu por improbidade

Cícero Amélio da Silva é acusado de crimes de nepotismo durante 2013/2014

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 17/04/2020 07h49
Ex-presidente do TCE se torna réu por improbidade
Reprodução - Foto: Assessoria
Após quase três anos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ter sido proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o então presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Cícero Amélio da Silva e das então servidoras, do mesmo órgão, Marianna Alves de Albuquerque Cavalcante e Rosiane Alves Peixoto, a 17ª Vara Cível de Maceió, decidiu receber a denúncia. Com o recebimento, os três viram réus no processo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16). Afastado do cargo de conselheiro do TCE desde agosto de 2016 por crimes de falsidade ideológica e prevaricação, cometidos quando presidia o órgão durante o biênio 2013/2014, Cícero Amélio, segundo a denúncia do MPE, teria praticado nepotismo, quando nomeou as duas rés, Marianna e Rosiane, respectivamente sobrinha e cunhada do conselheiro. Consta nos autos ainda que as duas repassavam 50% da remuneração para o então presidente da Corte, através de intermediação realizada por homem de confiança de Cícero Amélio, conhecido por Baiano, que acompanhava Rosiane até o banco e pegava a meia parte do valor recebido. Outro fato destacado pelo órgão ministerial na ação é que Rosiane exerceu o cargo durante a gestão de Cícero Amélio a frente do TCE e desempenhou atividades no setor de Protocolo que seriam incompatíveis com o cargo comissionado de diretor adjunto financeiro. Rosiane não teria formação para o exercício do cargo atribuído. O MPE aponta ainda na denúncia que Marianna Alves estava grávida na época e nunca compareceu ao TCE, deixando até de receber o auxílio-maternidade para não deixar indícios. Além disso, o MP aponta que a mulher trabalhava como fisioterapeuta em três clínicas, o que a impossibilitaria de trabalhar no Tribunal. Para o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió, “as provas colacionadas aos autos demonstram a existência de indicativos razoavelmente consistentes da prática de atos de improbidade administrativa”. À Tribuna, o advogado Eduardo Monteiro – que representa a defesa de Cícero Amélio – disse que a acusação não procede e que no curso da instrução irá comprovar que não houve qualquer ilicitude na conduta do então presidente do Tribunal de Contas do Estado.