Política

'Lei do abuso de autoridade' é alvo de protestos

Para juízes, promotores e delegados que participaram de manifestação, dispositivo busca coibir atuação de agentes públicos

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 21/08/2019 08h36
'Lei do abuso de autoridade' é alvo de protestos
Reprodução - Foto: Assessoria
Convocadas pela Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), diversas entidades de classe ligadas ao mundo jurídico e investigativo realizaram um ato no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, na tarde desta terça-feira (20), em repúdio à aprovação do Projeto de Lei 7596/2017, conhecido como “Lei do Abuso de Autoridade”. Aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 14, a Lei tipifica que atos se configuram como abuso de poder no exercício de promotores/procuradores, juízes e delegados e aguarda a sanção da Presidência da República. Para o juiz Sandro Augusto, da diretoria da Almagis, a lei visa coibir a atuação de juízes, promotores e delegados, além de ter sido aprovada sem o devido debate. [caption id="attachment_322039" align="alignleft" width="283"] Juiz Sandro Augusto, diretor da Almagis (Foto: Edilson Omena)[/caption] “É bom que fique claro que não estamos dizendo que somos contra punições a agentes públicos por conta de excessos, de forma alguma. Até porque isso já existe. As corregedorias estão efetivamente atuando, assim como o Conselho Nacional de Justiça, o do Ministério Público... Quando algum agente público, delegado ou do Ministério Público ou Judiciário, incorre em alguma conduta criminosa, ele é alvo de processo interno e penal”, diz. “Também nos causa espanto a forma como o Projeto de Lei foi aprovado. Açodada, apressada e irresponsável, na esteira da reforma da Previdência. Se pegou, digamos assim, um vácuo, uma carona, e de forma simbólica, uma matéria tão importante e relevante, que deveria ter sido debatida com a sociedade e com as entidades de classe... não para beneficiar A ou B, mas por ser algo extremamente relevante”, completa o juiz e diretor da Almagis. Ainda de acordo com Sandro Augusto, a nova lei está repleta de termos vagos, o que causa insegurança jurídica e, consequentemente, intimidação aos agentes públicos. “O texto como está pode ocasionar ações contra juízes promotores por toda e qualquer ação em trâmite no Judiciário porque o réu, por exemplo, pode achar ser vítima de abuso por um juiz ou promotor”, explica o diretor da Almagis. JAIR BOLSONARO O texto aprovado pela Câmara dos Deputados aguarda a sanção presidencial, mas o presidente Jair Bolsonaro (PSL) já adiantou que “vai ter veto” na lei aprovada. Ele tem 15 dias para decidir se sanciona ou veta – no todo ou parcialmente – o texto aprovado pelo Congresso Nacional. Se nada fizer, os parlamentares promulgam a matéria. E os vetos podem ser derrubados pelos congressistas em sessão plenária. Juiz do Trabalho reforça termos vagos em nova norma   Assim como seu colega da Almagis, o juiz do Trabalho Nilton Beltrão, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) em Alagoas, destaca que a lei de abuso de autoridade é repleta de termos vagos e torna exceções em regra. [caption id="attachment_322040" align="alignright" width="225"] Nilton Beltrão revelou preocupações com dispositivos da lei (Foto: Edilson Omena)[/caption] “Antes de tudo é importante frisar que é própria da atividade parlamentar a atualização das normas. Isso, nenhuma das associações aqui presentes [no ato] tem por objetivo impedir ou criticar essa premissa, mas a atividade legislativa tem de ter por norte a coesão com as vozes da sociedade. E não utilizar eventuais abusos de poder para subverter o que é uma exceção em regra e tolher o exercício regular de uma função para frustrar o império da Lei”, diz. “É notório o numero vasto de conceitos jurídicos indeterminados, que não tipificam – os tipos penais têm de ser bem detalhados, já que vão de encontro a liberdades e garantias. A lei é recheada de conceitos assim e que dão margem a quem quiser interpretá-la a utilizá-la como um fator de inibição da atividade judiciária”, completa Nilton Beltrão. O magistrado exemplifica um desses termos, citando sua área de atuação. “Na área trabalhista, temos preocupação com o dispositivo 36, que prevê detenção à autoridade judiciária que bloquear contas num valor ‘bastante superior ao valor da execução’. Muitas vezes esse valor é tido por estimativa. E o que seria elevado valor?”, questiona. O Artigo citado por Nilton Beltrão estipula pena de detenção de um ano e 4 meses, e multa, e diz que “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”, diz a Lei de Abuso de Autoridade.