Política

Vereador diz que pode acionar prefeito de Maceió por improbidade

Francisco Sales cobra envio da revisão do Plano Diretor da capital alagoana à Câmara, que deveria ter ocorrido em 2015

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 02/08/2019 08h40
Vereador diz que pode acionar prefeito de Maceió por improbidade
Reprodução - Foto: Assessoria
Desde 2015 que a Prefeitura deveria ter enviado à Câmara Municipal de Maceió (CMM) a revisão do Plano Diretor da cidade, mas até agora isso não aconteceu. Por conta disso, o vereador Francisco Sales (PPL) soltou o verbo no plenário da Casa na primeira sessão pós-recesso e alertou para a possibilidade de acionar o prefeito Rui Palmeira (PSDB) por improbidade. Em discurso no plenário da Casa de Mário Guimarães, o parlamentar disse que “Podemos até responsabilizar o prefeito Rui Palmeira por nunca ter enviado o Plano Diretor. Se preciso, irei acionar o Ministério Público, a Justiça, o que for”. À Tribuna, Francisco Sales confirma o tom do plenário. “Desde 2015 que a gente está esperando e até hoje não mandaram. E não tem nem expectativa. A informação que a gente tem é que eles estão discutindo, mas vão discutir até quando? Isso não existe e dá improbidade administrativa. O Rui pode responder”, diz o vereador. “[Farei] tudo o que for necessário. Se for preciso, vou entrar, até, com improbidade administrativa contra ele. Não tem problema nenhum”, completa o parlamentar. O vereador enfatiza já ter cobrado à Prefeitura alguma resposta sobre a revisão do Plano Diretor. “Já cobrei várias vezes, mas até agora zero. Só ‘vai ser, vai ser, vai ser’”, afirma Francisco Sales. A reportagem da Tribuna procurou a Prefeitura de Maceió, através da Secretaria Municipal de Comunicação, para saber se há previsão de envio da revisão do Plano Diretor à Câmara, mas até o fechamento desta edição não houve resposta. PLANO O Plano Diretor é o documento, com base em normas da Constituição Federal e do Estatuto das Cidades, orientador para a ocupação do solo urbano, atendendo aos interesses coletivos e aos particulares dos moradores da cidade. O de Maceió foi aprovado em 2005 e deve ser revisado a cada dez anos. O Artigo 42 do Estatuto das Cidades determina que os planos diretores do país tenham a “delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização”. E entre os princípios a serem observados na revisão do Plano Diretor de Maceió constam – segundo documento da Prefeitura em seu site oficial –, o “direito à cidade sustentável, gestão democrática, cooperação entre os governos, planejamento do desenvolvimento da cidade, oferta de equipamentos urbanos e comunitários, ordenação do uso do solo etc”.