Política

MP recorre de decisão a favor de Beltrão

Por Tribuna Independente 01/03/2019 08h18
MP recorre de decisão a favor de Beltrão
Reprodução - Foto: Assessoria
O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, entrou com um recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para contestar o resultado de uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que aceitou apenas em parte um recurso anterior que já havia sido ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no ano passado. O embate judicial se dá na ação penal que acusa o deputado estadual João Beltrão de ter sido o autor intelectual da morte do cabo José Gonçalves da Silva Filho, crime ocorrido no ano de 1996. O Judiciário alagoano absolveu o parlamentar, alegando que faltou à acusação, feita pelo MP Estadual, “provas robustas”. No entanto, a chefia da instituição garante que, há sim, provas importantes juntadas aos autos. Em outubro de 2017, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto interpôs embargos de declaração para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça, ocorrida também naquele mesmo mês, que inocentou o então deputado estadual João Beltrão do crime de homicídio praticado contra José Gonçalves da Silva Filho, o cabo Gonçalves. Nesse recurso, o procurador-geral de justiça argumentou que, apesar de ter julgado a ação, o TJ/AL desconsiderou “provas importantes juntadas aos autos” e, por isso, o acórdão que trouxe a decisão continha omissões e contradições. “Observe-se, inicialmente, que, a decisão atacada se omitiu quanto a duas importantes provas levantadas pelo Ministério Público: a primeira, o depoimento de Garibalde Santos de Amorim e, o depoimento da vítima José Gonçalves da Silva Filho, tomado antes de sua execução. O acórdão recorrido tenha feito breve menção, em relatório, quanto à existência de tais depoimentos, não os considerou em sua fundamentação, não levando em conta os elementos de convicção contidos no depoimento de testemunha inquirida a título de prova antecipada, nem mesmo o depoimento da própria vítima, ouvida cerca de dois anos antes de ser morta”, alegou o chefe do MP Estadual. A reportagem da Tribuna Independente tentou manter contato com agora ex-deputado João Beltrão para que ele desse a sua versão sobre o caso, mas ele não foi encontrado para tratar do assunto. Processo: Alfredo Gaspar contesta postura do Tribunal de Justiça   [caption id="attachment_283594" align="aligncenter" width="427"] Para Alfredo Gaspar, TJ/AL não conheceu todas as provas do processo (Foto: Sandro Lima)[/caption] No documento, o Ministério Público explicou que Garibalde Santos de Amorim, que, à época, era motorista e segurança de Manoel Francisco Cavalcante – militar acusado de comandar a ‘gangue fardada’, confessou ter ouvido conversas sobre a morte do cabo Gonçalves. “Marcos Cavalcante, o Jeovânio e o próprio Cavalcante comentaram com o depoente que passaram dois dias fazendo farra no Pontal comemorando a morte do cabo Gonçalves e que, após o assassinato do cabo Gonçalves, ouviu comentários de policiais dizendo quem participou daquele assassinato e que sabe que o problema entre o cabo Gonçalves e as pessoas do Cavalcante e João Beltrão começou porque o Cavalcante e João Beltrão mandaram cabo Gonçalves matar uma determinada pessoa, que ele não lembra quem, e ele não aceitou, daí surgiu o incidente”, diz um trecho da denúncia ajuizada pelo Ministério Público. Nesses mesmos embargos, Gaspar também alegou que os desembargadores cometeram contradição, uma vez que, ora eles disseram que o Ministério Público se valeu “unicamente de indícios exclusivamente policiais e sem prova judicial”, ora reconheceram, em diversos momentos, que a “acusação é embasada, dentre outros, por prova antecipada”. O julgamento Em pauta o julgamento desse primeiro recurso, o Tribunal de Justiça, ao julgar o mérito, resolveu, a unanimidade, acolher em parte os embargos, unicamente para suprimir a contradição apontada quanto à produção de prova antecipada, deixando, no entanto, de conceder efeitos modificativos à sua decisão anterior de absolvição. Com base nisso, o MP Estadual resolveu recorrer do novo acórdão publicado pelo Judiciário, dessa vez, à instância superior. O chefe do Ministério Público, Alfredo Gaspar de Mendonça, também contestou a postura do TJ/AL de alegar que não cabia à Corte se pronunciar acerca de todos os depoimentos existentes no processo, sem, no entanto, conhecer todas as provas que alicerçam a acusação. “Não há lógica em afirmar que o feito deve ser extinto por falta de provas e, concomitantemente, afirmar que não tem o dever de avaliar todas as provas contidas nos autos. O julgador só não precisa rebater todas as questões suscitadas pelas partes, unicamente quando já possua fundamentação bastante para proferir a decisão. E, no caso em tela, a corte de Justiça local deixou de considerar os elementos de convicção colhidos em sede de produção antecipada de prova em conjunto com as demais arrecadadas em juízo, ignorando, assim, argumentos aptos a infirmar a conclusão adotada”, detalhou Alfredo Gaspar de Mendonça.