Política

Comissão Eleitoral da OAB mantém Resolução sobre debates

Normativa deverá ser emitida para tirar dúvidas sobre o texto; presidente nega tentativa de interferir na liberdade de imprensa

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 08/11/2018 08h40
Comissão Eleitoral da OAB mantém Resolução sobre debates
Reprodução - Foto: Assessoria
A Resolução 01/2018 da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Alagoas tem gerado polêmica porque impõe condicionantes para a realização de debates entre as chapas concorrentes, inclusive com a necessidade de aviso prévio e a presença de membro da Comissão para analisar direitos de resposta e as perguntas dos candidatos. À Tribuna, o presidente da Comissão Eleitoral, Adriano Avelino, reafirmou o conteúdo da Resolução, mas admitiu a possibilidade de elaboração de normativa para tirar dúvidas a seu respeito. “A Comissão vai se reunir na sexta-feira [9] para discutir, entre outros assuntos, as polêmicas em torno da resolução e deverá emitir uma normativa para tornar mais claro seu conteúdo”, diz Adriano Avelino. O teor da Resolução 01/2018 criou certo incômodo na imprensa, uma vez que seu entendimento foi o de que a OAB quer intervir em seu trabalho, caso algum veículo pretenda realizar debates entre os concorrentes. O presidente da Comissão Eleitoral haver essa intenção. “Não queremos, de jeito nenhum, interferir na atividade de nenhum jornalista, mas no caso de debate é preciso que a gente saiba como vai acontecer. Não é obrigatório que a mediação seja de alguém da Comissão. A possibilidade de indeferimento de pergunta se refere às feitas pelos candidatos e não de jornalista”, afirma Adriano Avelino. “Mas é preciso informar antes quais tópicos serão tratados no debate. Não as perguntas em si, mas os assuntos”, completa. Ainda de acordo com ele, o membro da Comissão durante os debates ficará responsável por analisar os pedidos de direito de resposta. “[...] fica determinado que nos debates disciplinados através desta Resolução, eventuais direitos de resposta serão decididos, exclusivamente, por um membro desta Comissão”, diz o Artigo 3º da Resolução. O presidente da Comissão Eleitoral ressalta que a Resolução tem por base o Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB (CFOAB). Contudo, o Parágrafo Único do artigo 4º não deixa claro que o indeferimento de perguntas será apenas às dos candidatos: “O membro da Comissão Eleitoral [...] poderá intervir e indeferir perguntas que não estejam compatíveis com o previsto no parágrafo único do art.9º, do Provimento CFOAB nº146/2011”. Candidatos à presidência da seccional alagoana divergem   Os dois candidatos a presidente da OAB em Alagoas, Nivaldo Barbosa – chapa 1 – e Fernando Falcão – chapa 2 – divergem sobre o teor da Resolução 01/2018 da Comissão Eleitoral. Contudo, ambos reafirmam a defesa da liberdade de imprensa. [caption id="attachment_257627" align="aligncenter" width="640"] Nivaldo Barbosa e Fernando Falcão disputam o cargo de presidente (Fotos: Assessoria)[/caption] Em nota, Nivaldo Júnior também ressalta o Provimento 146/2011. “A Chapa defende e respeita a liberdade de imprensa e reforça que é contra qualquer ato que ponha em risco o trabalho dos jornalistas em Alagoas. Tomamos conhecimento da resolução publicada pela Comissão Eleitoral da OAB por meio da imprensa e que se baseia em provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, editado em 2011 com o objetivo de regulamentar, de maneira geral, as eleições nas Seccionais da OAB em todo o país”. Já o candidato Fernando Falcão se disse surpreso com a Resolução e que ela “cerceia” a liberdade de informação. “A resolução busca engessar um ato que é da imprensa e não é dos candidatos. O debate é promovido pelo órgão de imprensa e como tal deve se sujeitar às regras de quem decidiu por sua realização. Essa resolução, ao determinar que possa funcionar como mediador judicial apenas representante da Comissão, podendo interferir e indeferir perguntas que julgar impertinentes cerceia, de maneira inaceitável, a liberdade que tem o jornalismo de bem informar a sociedade brasileira”, afirma Fernando Falcão.