Política
TRE/AL nega recurso e responsável pelo “mito móvel” deve pagar multa de R$ 5 mil
Desembargadora eleitoral Maria Valéria Lins Calheiros, uma das integrantes da Comissão de Propaganda do TRE/AL e relatora da representação, deferiu liminar requerida pelo MPE e determinou que fosse retirada toda adesivagem do veículo
06/11/2018 20h58
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