Política

Comissão Eleitoral da OAB publica resolução sobre debates e atos de propaganda eleitoral

Resolução está disponível no Diário Eletrônico da Seccional Alagoana

Por Assessoria da OAB/AL 06/11/2018 16h33
Comissão Eleitoral da OAB publica resolução sobre debates e atos de propaganda eleitoral
Reprodução - Foto: Assessoria
A Comissão Eleitoral da OAB Alagoas, nomeada para nortear o pleito para a presidência da instituição, publicou uma Resolução que visa regulamentar a realização de debates e entrevistas pelos candidatos além de disciplinar atos de propaganda eleitoral. A Resolução está disponível no Diário Eletrônico da Seccional Alagoana e no endereço http://www.oab-al.org.br/api/diario?id=174 . De acordo com a Resolução, fica autorizado, no âmbito das eleições da OAB Alagoas, a realização de debates e entrevistas pelos candidatos, desde que sua realização não ponha em risco a dignidade da profissão e da Ordem dos Advogados do Brasil ou ofenda a honra e a imagem dos candidatos. Para realização de debates, o órgão ou meio de comunicação deverá comunicar a Comissão Eleitoral com antecedência mínima de três dias, encaminhando na oportunidade as regras que regerão o evento e a prova de concordância dos candidatos. Em caso de dissenso entre os candidatos quanto às regras de realização do debate, o evento poderá ser convertido em entrevista simples. Fica determinado que nos debates disciplinados através desta Resolução, eventuais direitos de resposta serão decididos, exclusivamente, por um membro desta Comissão, que será regularmente designado pelo Presidente e comunicado ao órgão de imprensa antes do início do evento. O membro da Comissão Eleitoral indicado poderá intervir e indeferir perguntas que não estejam compatíveis com o previsto no parágrafo único do art. 9º, do Provimento do Conselho Federal da OAB nº 146/2011. O debate eleitoral tem como finalidade apresentar e discutir propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da advocacia, sendo vedada a prática de atos que visem à exclusiva promoção pessoal de candidatos e ainda à abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da profissão e da Instituição ou ofender a honra e a imagem de candidatos. Propaganda Eleitoral A Resolução também tem como objetivo disciplinar atos de propaganda eleitoral, que tem como finalidade apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da advocacia, sendo vedada a prática de atos que visem à exclusiva promoção pessoal de candidatos e ainda à abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da profissão e da Instituição ou ofender a honra e a imagem de candidatos. Segundo a publicação, fica autorizada a realização de propaganda eleitoral na internet na forma prevista no Provimento CFOAB nº146/2011, sendo vedado o anonimato, a difusão de mensagens falsas, impulsionamentos e a utilização de ferramentas digitais (software/robôs) de fomentação artificial de seguidores e apoiadores, de forma remunerada ou gratuita. O descumprimento do que disciplinado, poderá ser tipificado como prática de abuso indevido do poder econômico e dos meios de comunicação. A Comissão Eleitoral, em caso de denúncia das práticas vedadas, poderá solicitar o auxílio investigativo da Polícia Federal. Fica vedado a qualquer advogado publicar e/ou veicular, em qualquer meio, notícias falsas ou que venham a denegrir a imagem de outro advogado, seja o ofendido candidato ou não na eleição da OAB deste ano, sob pena de fixação de multa bem como abertura de processo no Tribunal de Ética e Disciplina, seja de ofício ou mediante comunicação do fato a Comissão Eleitoral, nos termos do art. 9º e 10 do Provimento 146/2011. É vedada ainda a promoção pessoal do candidato, destinada à captação de clientela ou com finalidades estranhas aos interesses e deveres da OAB; ofensa à honra e à imagem dos candidatos; ofensa à imagem da Instituição. Se a Comissão Eleitoral entender que qualquer ato configure infração disciplinar, deverá notificar os órgãos correcionais competentes da OAB. Havendo notícia de ofensa à honra e à imagem dos candidatos, bem como à imagem da instituição, a Comissão Eleitoral deverá encaminhá-la ao órgão competente da estrutura da OAB, com o objetivo de apurar infração ética, independentemente do indeferimento ou cassação do registro ou do mandato. Votação Na eleição, que ocorrerá no próximo dia 23 de novembro, a votação acontecerá por meio de cédulas, onde o eleitor irá depositar nas urnas sua escolha para assumir a presidência da Ordem em Alagoas e das Subseções. De acordo com a Resolução, será anulado o voto em que no seu corpo constar qualquer tipo de identificação na cédula eleitoral, a exemplo de símbolos, palavras e adereços que possibilitem a identificação do eleitor e que atentem quanto ao sigilo do voto. A Comissão Eleitoral da OAB Alagoas, nomeada através da Portaria nº212 e 241 de 2018, possui, nos termos do art. 3º, § 2º, Provimento 146/2011/CFOAB, dentre outras, a atribuição de fiscalizar a propaganda eleitoral dos candidatos, exercendo poder de polícia no âmbito da OAB, advertindo as chapas e determinando-lhes providências, sob pena de instauração de processo de que trata o art. 133, §§ 6º e 7º, do Regulamento Geral. Outra atribuição é de processar e julgar as chapas, enquanto em curso os processos sobre o pleito eleitoral correspondente, por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação, cassando o registro ou promovendo a declaração de perda do mandato eletivo; advertir os candidatos sobre condutas abusivas. Segundo o presidente da Comissão, advogado Adriano Avelino, o objetivo da Resolução, além de nortear os rumos do pleito em 2018, é garantir a lisura da votação, assim como a imagem da instituição. “A honra, a imagem e a dignidade da Ordem dos Advogados do Brasil devem ser, inegociavelmente, preservadas. Que nada ameace ou comprometa a normalidade do pleito em nossa Seccional. Assim, estamos orientando todos os candidatos para que possamos ser exemplos de uma eleição limpa, sempre preservando a verdade e não saindo do campo de propostas que visem a melhoria da classe em Alagoas”, concluiu. A Comissão Eleitoral é composta ainda pelos advogados Flávio Lívio de Melo Marroquim, Rodrigo da Costa Barbosa, Thelma Vanessa Moreira Costa e Eustáquio Tenório Toledo.