Política

MP Eleitoral obtém liminar e empresário deve cobrir propaganda em posto de combustíveis

Eleitor deve cobrir imediatamente a propaganda irregular pintada na parede de posto de combustíveis, sob pena de multa diária de R$ 5mil

Por MP Eleitoral 06/10/2018 19h00
MP Eleitoral obtém liminar e empresário deve cobrir propaganda em posto de combustíveis
Reprodução - Foto: Assessoria
Acaba de ser deferida liminar, a pedido do Ministério Público Eleitoral, contra o proprietário do Posto Jaraguá determinando que retire, imediatamente, a propaganda irregular (pintura com dimensão de outdoor), mediante pintura que cubre toda a parede, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a contar das 22h deste sábado (6), para a hipótese de descumprimento da ordem judicial. Na última quinta-feira (4), chegou ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral que instaurou Notícia de Fato para apurar representação relativa à propaganda irregular, suposto efeito outdoor, em pintura na parede do Posto Jaraguá, pertencente a Themiston Lima de Medeiros Júnior. Conforme comprovado em diligência do próprio Ministério Público, existe no posto de combustíveis um painel, pintado com as cores verde-escuro e verde-claro, com a foto de um candidato à Presidência da República, ao lado da bandeira do Brasil, e frases assertivas alusivas à campanha do candidato. Antes mesmo de ajuizar a ação, na sexta-feira (5), representante do MP Eleitoral compareceu ao local e informou ao empresário da irregularidade cometida, este se comprometeu a remover a propaganda no mesmo dia. No entanto, constatou-se na manhã de hoje que a propaganda irregular continua no mesmo local. Restando infrutífera a tentativa de composição, o órgão ministerial de fiscalização eleitoral buscou a Justiça Eleitoral a fim de que o eleitor seja obrigado a cumprir a lei. Liminar – A decisão concedeu a liminar requerida, determinando que o proprietário do posto de combustíveis seja notificado para retirar, imediatamente, a propaganda irregular (pintura com dimensão de outdoor), mediante pintura que cubra toda a parede, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a contar a partir das 22h da data de hoje (6), para a hipótese de descumprimento desta ordem judicial. O juiz determinou ainda ao Oficial de Justiça que compareça ao POSTO JARAGUÁ LTDA, às 22hs da data de hoje para verificação do cumprimento da liminar, oportunidade em que deverá lavrar certidão sobre a situação encontrada.