Política

Nova regra pode eleger candidatos de partidos pequenos

Este ano, todos os postulantes que atingirem 10% do quociente eleitoral passam a disputar as vagas das sobras para deputado

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 23/08/2018 09h20
Nova regra pode eleger candidatos de partidos pequenos
Reprodução - Foto: Assessoria
As contas do quociente eleitoral para a eleição a deputado – estadual ou federal – este ano contam com nova regra que dá chances de eleição a candidatos de partidos ou coligações menores porque eles passam a disputar as sobras de vagas a serem preenchidas. O cálculo do quociente eleitoral é feito a partir da divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Os partidos ou coligações que atingirem este número elegem seus nomes. Até 2014, caso as vagas em disputa não fossem preenchidas, um novo cálculo seria feito, mas apenas os partidos ou coligações que fizeram o quociente eleitoral. Desde 2016, os candidatos para serem eleitos precisam ter ao menos 10% do quociente eleitoral para se eleger, mesmo que seu partido ou coligação tenha feito o quociente eleitoral. A partir deste ano, todos os partidos ou coligação passam a disputar uma das vagas das sobras, caso haja. Mas para eleger é preciso que o nome mais votado a partir desse momento tenha atingido 10% do quociente eleitoral. Se a regra já estivesse valendo em 2014, cujo quociente eleitoral para a Assembleia Legislativa Estadual (ALE) foi de 52.931, o candidato que atingisse 5.293 votos teria chance de eleger na divisão dos votos nas sobras. Tomando como exemplo a eleição para a Câmara dos Deputados de 2014, cujo quociente eleitoral, segundo o TSE, foi de 153.843 votos, para disputar uma vaga pelas sobras, o candidato teria de ter 15.384 votos. Para o advogado Marcelo Brabo, especialista em Direito Eleitoral, a nova regra é benéfica. “Na verdade, é uma forma de prestigiar as minorias. Pode ter um candidato bem votado, mas seu partido não conseguiu atingir o quociente. Assim ficaria sem eleger ninguém. Acho que a tendência de futuro é que entre os mais votados. Entendo que o melhor regime para a democracia seria esse. Mas enquanto tivermos ainda as coligações, nada mais natural do que dar a sobra para aquele que não fez o quociente eleitoral”. O xis da questão é saber se a nova forma de divisão das cadeiras no parlamento – exceto o Senado por ser eleição majoritária – terá resultado efetivo porque é preciso que nomes de partidos ou coligações menores tenham grandes votações, algo não corriqueiro no cenário político do país. Ranulfo Paranhos Para cientista político, novo cálculo será pouco efetivo Para o cientista político Ranulfo Paranhos, da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), a nova regra para as eleições proporcionais terá pouco resultado concreto. Em sua análise, os partidos menores ainda não conseguem ter candidatos no mesmo nível das legendas maiores. “Isso ainda é muito pouco para mudar o atual sistema [partidário]. Um ou outro caso de partido pequeno, que antes não conseguia eleger, agora talvez consiga. Mas isso é uma nota de rodapé no resultado eleitoral. Não vai fazer diferença substancial”, afirma o cientista político. Segundo ele, o modelo de sistema partidário é voltado para os grandes partidos. “No geral, nesse modelo que temos as coligações entre grandes e pequenos partidos, quem sempre se beneficia são os maiores. Essa relação está em 80% dos casos. O modelo do sistema partidário é feito para uma disputa onde, quem é grande consiga disputar com mais facilidade, pois eles gerenciam mais dinheiro, tem capilarização no interior e mais tempo de televisão”, explica. “Pode ter uma Heloisa Helena [Rede, tida como uma das mais votadas em outubro], mas das 513 vagas na Câmara dos Deputados, se vão encontrar três ou quatro casos eleitos pela regra nova. Isso é muito pouco. Essa é a expectativa, pode ser que seja diferente, mas o que se espera é isso”, completa Ranulfo Paranhos. Na prática, a nova regra para cálculo das vagas nas assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados favorece os candidatos em detrimento dos partidos. É, por assim dizer, eleição majoritária, caso haja sobra de vagas. As modificações foram introduzidas nos artigos 108 e 109 do Código Eleitoral pela Lei 13.165/15, que trataram da mini reforma eleitoral para os pleitos de 2016 e 2018.