Política

Participação feminina deve ser garantida por partidos políticos

Os partidos políticos e as coligações têm até as 19 horas do dia 15 de agosto para apresentarem o registro de candidatos junto à Justiça Eleitoral

Por Assessoria 25/07/2018 08h39
Participação feminina deve ser garantida por partidos políticos
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público Eleitoral em Alagoas expediu recomendação a todos os diretórios regionais dos partidos políticos no estado para que cumpram a exigência legal de destinar, no mínimo, 30% dos registros para candidaturas femininas. Além disso, o partido político deve manter este percentual durante todo o processo eleitoral, oferecendo as devidas condições e espaços políticos para as candidatas do sexo feminino. Os partidos políticos e as coligações têm até as 19 horas do dia 15 de agosto para apresentarem o registro de candidatos junto à Justiça Eleitoral. A recomendação n. 003/2018, de autoria da procuradora regional eleitoral em Alagoas Raquel Teixeira Maciel Rodrigues, alerta que o lançamento de candidaturas fictícias apenas para atender aos patamares exigidos pela legislação eleitoral autoriza tanto a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), quanto de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com a consequente cassação do mandato, acaso o pedido seja julgado procedente Segundo consta na Lei 9.504/1997, é assegurada a reserva de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidatura de cada gênero no momento do registro para o preenchimento de vagas nas eleições de outubro. No entanto, a garantia deve ser observada ainda que haja substituição de candidato em momento posterior. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5617, decidiu equiparar o mínimo de 30% de candidaturas femininas ao percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário que devem ser destinados pelos partidos para financiamento de campanhas de suas candidatas. Em pleitos anteriores, foram verificados inúmeros casos de candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, e votação ínfima, o que poderá ser considerado fraude eleitoral, justificando a expedição de recomendação sobre o tema. O documento alerta para a possibilidade de cometimento de ato de improbidade administrativa por servidoras públicas que aceitam ser candidatas, sem qualquer intento verdadeiro de engajar-se em campanha, mas apenas para usufruir dos três meses de licença remunerada assegurada pela legislação.