Política

AGU defende no STF que programa Escola Livre criado em Alagoas é inconstitucional

Lei é alvo de ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

Por Texto: Marco Antinossi com Assessoria da Advocacia-Geral da União 03/05/2018 16h40
AGU defende no STF que programa Escola Livre criado em Alagoas é inconstitucional
Reprodução - Foto: Assessoria
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a inconstitucionalidade do programa “Escola Livre”, criado por lei estadual em Alagoas e alvo de ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), no Supremo Tribunal Federal (STF). Em manifestação encaminhada a pedido do relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5580, ministro Roberto Barroso, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, afirma que a Lei nº 7.800/16 fere a Constituição Federal ao tratar de tema de competência da União. O “Escola Livre” determina que professores observem a “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado” para garantir “educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica”. Segundo a ministra, a Constituição Federal atribuiu à União competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, bem como fixar normas gerais de educação e ensino. “Desse modo, a disciplina legal dos temas relacionados a diretrizes e bases da educação deve ser estabelecida pela União”, afirma Grace Mendonça, ao ressaltar que essa regra somente pode ser excepcionada em caso de lei complementar federal autorizando os estados a tratarem de questões específicas. Para a ministra, diretrizes e bases da educação, como a definição de bases curriculares, precisam de tratamento uniforme em todo o país, o que justifica a determinação dessa regra geral. Autora da ADI, a CNTE sustenta ainda inconstitucionalidade da lei alagoana, de iniciativa parlamentar, por tratar de temas de iniciativa privativa do governador, como regime jurídico de servidores públicos e criação de atribuições para a Secretaria Estadual de Educação. Em atendimento à solicitação do relator do caso no STF, o Governo de Alagoas também defendeu a inconstitucionalidade da lei por “ingerência” na política educacional do Estado, com consequente aumento de despesa, matérias que seriam de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Na manifestação, o governador Renan Filho ressaltou que a proposta legislativa foi vetada pelo Executivo, mas que a Assembleia Legislativa derrubou posteriormente o veto.