Política

MP vai recorrer de decisão que reconduziu prefeito de Mata Grande ao cargo

Gestor Erivaldo Mandu estava afastado do cargo desde o final do ano passado

Por Assessoria do Ministério Público de Alagoas 19/04/2018 15h55
MP vai recorrer de decisão que reconduziu prefeito de Mata Grande ao cargo
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) recorrerá da decisão do pleno do Tribunal de Justiça que, nessa terça-feira (17), devolveu a Erivaldo de Melo Lima o mandato de prefeito do município de Mata Grande. O gestor estava afastado do cargo desde o final do ano passado, após requerimento feito pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, que o denunciou por crime de corrupção. O Ministério Público aguarda apenas ser intimado pelo Poder Judiciário para, em, seguida, impetrar recurso contra a decisão plenária dos desembargadores. “O MP espera tão somente essa intimação para poder recorrer do retorno do prefeito às funções em razão de decisão do Tribunal de Justiça”, garantiu o chefe do MPE/AL. “Mantemos o mesmo posicionamento a respeito do caso e entendemos que ato de corrupção de gestor é incompatível com o exercício de cargo público”, declarou Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. Há dois dias, o Pleno do Tribunal de Justiça recebeu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público contra o prefeito de Mata Grande, mais conhecido como Erivaldo Mandu, e os vereadores Diana Gomes Brandão Malta - também secretária de Governo -, Joseval Antônio da Costa, Teomar Gomes Brandão, e Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira. Todos eles foram denunciados por dois crimes contra administração pública previstos no Código Penal brasileiro (CPB): corrupção e organização criminosa. Com isso, foi instaurada uma ação penal contra os acusados, que agora figuram na condição de réu. Porém, apesar de ter recedido a denúncia, o Judiciário resolveu reconduzir Erivaldo Mandu à cadeira de prefeito de Mata Grande, mesmo diante da acusação de ele ter pago uma espécie de ‘mensalinho’ para alguns vereadores da cidade no ano passado. O desembargador relator do caso, Sebastião Costa, dentre outras coisas, alegou, em seu voto, que o afastamento do prefeito já chega a quatro meses, o que seria quase um décimo de seu mandato eletivo, e que é preciso ser considerada “a escolha democrática dos eleitores do Município de Mata Grande”, uma vez que a população elegeu Mandu para chefiar o Poder Executivo. A denúncia No dia 28 de dezembro de 2017, Alfredo Gaspar de Mendonça denunciou Erivaldo Mandu e os vereadores Diana Gomes Brandão Malta, Joseval Antônio da Costa, Teomar Gomes Brandão e Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira. As investigações contra eles tiveram início após a instauração do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 05/2017, que teve a finalidade de apurar a má conduta praticada pelos acusados. Erivaldo de Melo Lima foi enquadrado no artigo 333 do Código Penal, que qualifica como crime “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Já os vereadores foram denunciados pelo ilícito previsto no artigo 317, que tipifica como crime “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A denúncia foi ajuizada pelo chefe do MPE/AL, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, em função do foro por prerrogativa de função de que goza o denunciado Erivaldo de Melo Lima. Na petição, o procurador-geral de justiça argumentou que as provas acostadas aos autos são suficientes para mostrar que o prefeito de Mata Grande praticou o crime de corrupção. “Era um verdadeiro ‘mensalinho mata-grandense’. O teratológico ilícito destinava-se a manutenção de apoio político, evitar a fiscalização dos atos do prefeito pela Câmara de Vereadores, bem como a aprovação dos projetos por ele enviados”, disse Gaspar. “A dinâmica do crime ocorria da seguinte forma: utilizando-se de interposta pessoa (o nome será mantido em sigilo porque ela aceitou fazer uma colaboração premiada), o prefeito pagava mensalmente a importância de R$ 7 mil, fato ocorrido durante três meses do 1º semestre de 2017, para cada um dos três vereadores e a secretária de governo, ora denunciados, em espécie, totalizando sempre R$ 28 mil por mês, conforme provas anexadas – vídeo e documentos”, revelou um trecho da denúncia. À época, o Ministério Público também requereu a prisão de Mandu, que foi deferida. Desde então, o gestor ficou preso até os primeiros meses de 2018.