Política

Brecha em lei permite candidaturas de condenados alagoanos

Dispositivos contidos na Ficha Limpa tornam caminho mais fácil à reeleição

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 24/03/2018 08h05
Brecha em lei permite candidaturas de condenados alagoanos
Reprodução - Foto: Assessoria
A Lei Complementar 135/2010 – da Ficha Limpa –, impede que candidatos condenados por órgão colegiados sejam candidatos, mas um de seus artigos abre precedentes para quem tem penas a pagar após decisão judicial. Uma das principais lacunas da lei permite que a Justiça suspenda a proibição do candidato disputar o mandato eletivo, caso considere que ele pode reverter a condenação que o deixou de fora das urnas. O artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa estabelece que o órgão colegiado do tribunal poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal. Seria uma espécie de liminar concedida em meio à campanha. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pensa em rever essa brecha na Lei da Ficha Limpa. O tema ganhou relevância em razão da possibilidade da candidatura do ex-presidente Lula (PT) no pleito deste ano. Em Alagoas, diversos nomes são considerados inelegíveis, entre eles deputados condenados em segunda instância pelo Poder Judiciário, nos processos da “Operação Taturana” que resultou em nove deputados e um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e então deputado estadual, inelegíveis. Destes, alguns estão com mandato em andamento e irão tentar a reeleição este ano. São eles: deputado estadual João Beltrão (PRTB); deputado federal Arthur Lira (PP); deputado federal Cícero Almeida (PHS) que esse ano tentará novamente uma vaga na Assembleia Legislativa; deputado federal Paulão (PT) e deputado estadual Isnaldo Bulhões (MDB). Outro deputado que pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, mas pode se apegar ao artigo 26–C é Dudu Hollanda, que já confirmou que é candidato à reeleição. O advogado do parlamentar, Fábio Ferrário que assumiu a defesa de Dudu recentemente, explicou à reportagem que ainda está analisando o caso e que não tinha como afirmar se ele está inelegível ou não. A advogada Ana Paula de Lira Soares da Costa, responsável pela defesa do deputado João Beltrão entende que ele pode concorrer normalmente, pois há embargos ainda pendentes. Posteriormente, segundo a advogada, caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com possibilidades de suspensão dos efeitos da decisão quanto à inelegibilidade da Ficha Limpa. Envolvidos na Taturana já recursaram Advogados especialistas em Direito Eleitoral explicaram à reportagem da Tribuna Independente sobre as brechas da Lei da Ficha Limpa e sua aplicabilidade. De acordo com o advogado Marcelo Brabo, os deputados que tiveram julgamento dos seus recursos na ação de improbidade da denominada Operação Taturana recursaram, contestando assim a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas. “Pode, tanto ao presidente do Tribunal quanto ao relator no âmbito do STJ, com fundamento no disposto na Lei da Ficha Limpa, conceder efeito suspensivo aos recursos. A situação poderá ser solucionada durante todo o processo de registro de candidatura, até porque a regra do art. 11, § 10, da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições permite que o julgador considere eventual o fato para registro de candidatura”, argumenta. O advogado explica ainda que a tendência natural é que a situação seja solucionada, no máximo, no curso do registro de candidatura, o que permitiria os candidatos terem o registro deferido, podendo, caso eleitos, serem diplomados e assumir os respectivos mandatos. Já o advogado Gustavo Ferreira explica que no caso de condenação por improbidade administrativa, só seria gerada inelegibilidade se for dolosa. Em caso de crime culposo, não gera. “Nem todos os crimes geram inelegibilidade com decisão de órgão colegiado. Crimes de menor potencial ofensivo que são pela lei do juizado especial, crimes contra honra mesmo com decisão de órgão colegiado, a pessoa não fica inelegível. Mas tráfico de entorpecentes e crimes hediondos geram inelegibilidade com decisão de órgão colegiado”, ressalta Ferreira. Ferreira ressalta ainda que candidatos que estejam inelegíveis por decisão de uma condenação de órgão colegiado, eles vão concorrer por sua conta em risco. “Ou seja, eles concorrem sub judice aguardando que haja uma decisão favorável para que os votos que eles receberam sejam contabilizados, caso contrário entra na coluna dos votos nulos, se assim a decisão for desfavorável”. Outra situação favorável para candidatos enquadrados na Ficha Limpa é a chamada de cautelar de elegibilidade. “É uma cautelar para suspender os efeitos da decisão que tornou o candidato inelegível e está prevista na Lei das Inelegibilidades e foi introduzido também na Lei da Ficha Limpa”, lembra o advogado.