Política

MPF/AL recomenda investimento exclusivo de recursos na educação de Anadia

Gestores municipais descumprem determinação judicial ao fazer acordo com sindicatos e escritórios de advocácia sobre créditos de precatório oriundos do Fundeb

Por Ascom MPF 30/06/2017 11h35
MPF/AL recomenda investimento exclusivo de recursos na educação de Anadia
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) reuniu-se com o Prefeito do Município de Anadia José Celino Ribeiro de Lima, a secretária municipal de Educação Thamara Farlene Rocha de Lima e o secretário municipal de Administração Sandro Luiz Souza Barbosa para tratar da aplicação de recursos oriundos de processo judicial que tratou de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) ao município.

A reunião, mediada pela procuradora da República Niedja Kaspary, ocorreu no dia 14 de junho e teve o propósito de questionar o descumprimento da determinação judicial obtida na Ação Civil Pública nº 0807833-57.2016.4.05.8000 ajuizada pelo MPF contra o município de Anadia. Por meio da decisão, o município restou obrigado a aplicar integralmente os créditos judiciais oriundos do antigo Fundef exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos trabalhadores em educação.

No entanto, documentos em posse do MPF comprovam que a gestão municipal descumpriu a expressa determinação judicial ao firmar acordo com sindicatos e escritórios de advocacia dispondo dos créditos de precatório numa ação judicial em trâmite na justiça estadual, sem prévia autorização em lei orçamentária, tampouco o devido procedimento licitatório, em franca violação ao regime dos precatórios e em prejuízo à educação básica.

O secretário municipal de Administração explicou que o acordo foi firmado pela gestão anterior. A secretária municipal de Educação afirmou que há diversos municípios alagoanos sem qualquer orientação sobre a utilização das verbas oriundas do precatório do FUNDEF, o que tem gerando controvérsia.

Para a procuradora da República, que representa a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), as alegações não prosperam, uma vez que a atual gestão deveria ter informado ao juiz estadual a tramitação da ACP em esfera federal, o que poderia levar à suspensão ou extinção do processo, visto que se tratam de recursos federais.

Quanto à suposta falta de orientação dos municípios, alegada pela secretária de Educação, em relação à aplicação das verbas, também não se sustentam, pois é de conhecimento geral que o MPF ajuizou diversas ações civis públicas contra diversos municípios a fim de garantir a aplicação dos créditos judiciais oriundos do Fundef, única e exclusivamente para a manutenção da educação municipal.

O MPF vem obtendo êxito nas respectivas ACPs, ainda assim alguns municípios insistem em ignorar a determinação judicial que garante o investimento dos recursos em educação. O MPF assegurou que adotará providências no sentido de expedir recomendações aos municípios alagoanos, estabelecendo a forma devida para a utilização desses valores. Ressaltando que os responsáveis pelo descumprimento de determinação judicial podem vir a responder criminalmente.

Recomendação – Para que não restem dúvidas sobre a decisão judicial, o MPF expediu recomendação ao município de ANADIA no sentido de que aplique as verbas decorrentes de precatórios do FUNDEF (diferenças de complementação federal) exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério.

Para tanto, o município deve providenciar que as verbas recebidas sejam transferidas à conta a ser criada especificamente para abrigar esses valores – “Conta FUNDEF 2” –, com transparência, permitindo melhor controle sobre sua aplicação. Deve ainda apresentar o respectivo plano de aplicação desses recursos, no prazo de 30 dias, para comprovar a adequada aplicação dos recursos, bem como os extratos completos da conta FUNDEB referentes aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017.

Por fim, deve suspender quaisquer pagamentos de honorários advocatícios contratuais e/ou convencionais que tenham sido fixados como percentual do proveito obtido com a ação judicial.