Política
Decisão proíbe uso de verbas complementares do Fundef para outros fins
Decisão monocrática foi feita pela conselheira Maria Cleide Costa Beserra
A conselheira Maria Cleide Costa Beserra, através de decisão monocrática, determinou a indisponibilidade dos valores recebidos judicialmente a título de recomposição de verbas vinculadas ao FUNDEF, pelas Prefeituras dos Municípios de Minador do Negrão e Lagoa da Canoa, cujos prefeitos se manifestaram publicamente, por meio da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), a intenção de não utilizar os valores recebidos judicialmente em gastos com ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Os prefeitos tomaram essa iniciativa por considerarem que tais valores não estariam vinculados a nenhum tipo de despesas em específico, sendo então possível seu dispêndio ao arbítrio do gestor municipal. Os municípios de Minador do Negrão e Lagoa da Canoa receberam, respectivamente, R$11.823.714,61 e R$ 21.432.656,76, que. deverão ficar depositados em contas bancárias, sem que os gestores realizem qualquer desembolso até decisão final quanto ao mérito da questão.
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