Política
Mais que o Supremo: membros do TJ, MPE e TCE têm renda maior que STF
Magistrados, procuradores e promotores, ativos e aposentados, ultrapassam teto
O inciso 11 do artigo 37 da Constituição Federal (CF) de 1988 é o que disciplina o teto remuneratório dos servidores públicos no país, tanto na esfera da União quanto nos estados e municípios. Para os últimos, o limite remuneratório é de 90,25% do salário bruto de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – e isso inclui “as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza” – que é de R$ 33.763,00. Assim, o máximo que magistrados, promotores e procuradores, ativos e aposentados deveriam receber em Alagoas seria de R$ 30.471,11.
Entretanto, não é isso o que ocorre no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) nem no Ministério Público Estadual (MPE).
Outra instituição cujos vencimentos de seus membros ultrapassam o limite remuneratório estabelecido pelo texto constitucional é o Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão com independência de atuação, mas auxiliar da Assembleia Legislativa Estadual (ALE). Portanto, o limite dos vencimentos dos conselheiros – e demais servidores – é o salário bruto de um deputado estadual, que tem como valor bruto R$ 20.042,34.
Mas os conselheiros do TCE recebem como se fossem membros do Poder Judiciário e seu subsídio inicial é de R$ 30.471,10.
O rendimento médio mensal líquido de um ministro do STF circunda os R$ 22 mil, enquanto que o rendimento médio mensal líquido dos membros das instituições citadas varia entre R$ 25 mil e R$ 31 mil. Em valores brutos, a variação salarial média desses órgãos está entre R$ 33,5 mil e R$ 50,3 mil.
Esse tema ganhou força no último ano, com direito a reportagens por todo o país e debates no Congresso Nacional. Representantes de magistrados, procuradores e promotores vêm tentando manter a maioria das verbas adicionais fora do cálculo para o teto remuneratório, mas até o momento, ao que parece, sem sucesso.
TJ-AL
Mesmo com remunerações iniciais menores do que as dos ministros do STF, no final das contas, devido às verbas eventuais e indenizatórias, os rendimentos líquidos de juízes e desembargadores alagoanos são melhores que o da Suprema Corte.
Aqui, juízes, desembargadores e procuradores do TJ-AL, ativos e inativos, recebem por mês cerca de R$ 25 mil – na média líquida entre eles –, R$ 3 mil a mais que os ministros do STF. Os dados podem ser acessados no Portal da Transparência do TJ-AL. Em valores brutos, o rendimento médio mensal é de R$ 33,5 mil.
Como complemento ao texto constitucional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 2006 uma resolução (nº 14) sobre o que deve – e não deve – contar para o teto remuneratório.
No artigo 2º do documento consta que verbas advindas de representação; de gratificação por exercício de mandato, como presidente, vice-presidente, corregedor e diretor de foro; e exercício acumulativo de funções, a exemplo de comarcas integradas, devem ser consideradas para o teto remuneratório do Judiciário. Ao todo, esse artigo da resolução 14 do CNJ contém 20 itens.
Ficam de fora aqueles que possuem caráter estritamente indenizatório, como auxílio-moradia, por exemplo.
VERBAS ADICIONAIS
Não só os juízes, desembargadores e procuradores ativos receberam neste ano verbas adicionais aos rendimentos. Alguns juízes e desembargadores aposentados tiveram direito ao dinheiro a mais em suas contas.
Um juiz aposentado recebeu, em fevereiro, a quantia de R$ 279.200,64 em verba indenizatória. Seu rendimento líquido naquele mês superou R$ 300 mil. Ele também possui um cargo em comissão lotado na Presidência do TJ-AL, cujo salário líquido é por volta de R$ 10 mil.
Um ex-desembargador, que já presidiu o Tribunal de Justiça de Alagoas, também recebeu verba indenizatória, entre os meses de março e setembro deste ano, na quantia de R$ 12.188,44. O valor bruto de sua aposentadoria é de R$ 30.471,10.
Em maio deste ano, o ministro Dias Toffoli, do STF, manteve suspenso o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados do Mato Grosso por não enxergar “necessária probabilidade do direito”.
Além desses casos, há quem já parta do chamado subsídio inicial com valores acima dos 90,25% do salário de ministro do STF ou mesmo acima do valor bruto que eles recebem. São os casos de dois procuradores aposentados do TJ-AL, os maiores salários básicos do Judiciário. Cada um recebeu no mês de setembro, por exemplo, R$ 33.978,08 e R$ 31.267,75.
Um deles, o que recebe o segundo maior salário do TJ-AL, possui cargo em comissão com rendimento líquido de R$ 5,8 mil. Ele está lotado no gabinete de um dos desembargadores.
Também há um juiz aposentado com cargo em comissão na Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação do TJ-AL. Os valores líquidos por ele recebidos, somados, ultrapassam R$ 31 mil.
Ministros do Supremo Tribunal Federal durante sessão plenária (Foto: STF)
A reportagem solicitou, através da assessoria de comunicação do TJ-AL, informações referentes aos valores pagos aos juízes, desembargadores e procuradores – ativos e inativos – na última segunda-feira (12), mas até o fechamento dessa edição não houve resposta.
TRANSPARÊNCIA
No Portal da Transparência do TJ-AL é possível encontrar todos os valores pagos a seus membros e servidores. Entretanto, para o ano de 2016, o modelo de acesso aos dados mudou e não mais se veem tabelas completas com as informações totais. Agora, deve-se buscar nome a nome, mês a mês. Além disso, todas as verbas adicionais nas remunerações foram colocadas numa mesma coluna, não permitindo a verificação item por item.
Situação do MPE é análoga à do Tribunal de Justiça
O Ministério Público Estadual (MPE) possui situação semelhante à do TJ-AL. Em boa parte dos casos, seus membros partem de subsídio igual ou inferior aos 90,25% do salário de um ministro do STF. Entretanto, com as verbas adicionais, os vencimentos de alguns ultrapassam a barreira dos R$ 50 mil em remuneração bruta.
A média salarial líquida dos promotores e procuradores do MPE – desconsiderando as indenizações – é de cerca de R$ 27 mil e, em valores brutos, de R$ 36,8 mil. O salário líquido de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, é de mais ou menos R$ 26 mil. O de um ministro do STF é de pouco mais de R$ 22 mil.
Em abril deste ano, um promotor aposentado teve como rendimento bruto, segundo o Portal da Transparência do MPE, R$ 60.942,22.
Já outro promotor de Justiça, dessa vez da ativa, teve – no mês de abril – como rendimento bruto R$ 54.767,13. Neste mês, ele recebeu seu 13º salário, mas, mesmo assim, o valor bruto deveria ser de R$ 44.426,88, uma vez que consta como subsídio básico a quantia de R$ 22.213,44.
A resolução nº 9, de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em seu artigo 4º, diz que devem ser considerados para o teto remuneratório dos membros do Ministério Público em todo o país e em todas as esferas – União e estados – verbas como: diferença de entrância; gratificação por exercício de função como procurador-geral ou corregedor-geral; ou gratificação pelo exercício de função em conselhos ou em órgãos colegiados externos, cuja participação do membro do Ministério Público decorra de lei.
O parágrafo único deste artigo diz expressamente que “a soma das verbas previstas neste artigo com o subsídio mensal não poderá exceder o teto remuneratório constitucional”.
Apesar de constar algumas remunerações consideradas altas, a reportagem não identificou ninguém que tenha recebido, em um único mês – seja por qual motivo for – quantias na casa das centenas de milhares de reais.
A Tribuna Independente solicitou na segunda-feira (12), por meio da assessoria de comunicação do MPE, informações sobre os valores e situações citadas na reportagem. No mesmo dia, foi solicitado que o pedido fosse realizado através de protocolo junto à instituição, o que foi feito na manhã de terça-feira (13). Porém, até o fechamento desta edição não houve resposta.
INFORMAÇÃO
O Portal da Transparência do MPE é rico em detalhes e possibilita a quem interessar o acesso a todos os tipos de verbas adicionais aos subsídios básicos de membros e servidores da instituição. Ao contrário do TJ-AL, as pessoas têm acesso a tabelas correspondentes a cada mês.
Conselheiros recebem como desembargadores
O Tribunal de Contas Estadual (TCE), assim como todos os tribunais de contas do país, é alvo de debates sobre sua configuração jurídica e com qual poder da República – Executivo, Legislativo ou Judiciário – ele se relaciona. Segundo a legislação, ele é, mesmo com autonomia funcional, órgão auxiliar do parlamento. Inclusive é assim que consta no índice e no cabeçalho da peça orçamentária estadual encaminhada à ALE pelo Governo do Estado.
Diante disso, seu teto remuneratório deveria ser o salário bruto de um deputado estadual, cujo valor é de R$ 20.042,34. Porém, todos os conselheiros do TCE recebem o subsídio básico como se fossem desembargadores, ou seja, 90,25% do salário de um ministro do STF.
Tribunal de Contas do Estado (Foto: Reprodução)
Além disso, há todas as verbas adicionais como no TJ-AL e no MPE. Mas sem uma resolução de Conselho para delimitar o que conta ou não para o teto remuneratório. Não existe um “Conselho Nacional dos Tribunais de Contas”, por exemplo.
Tomando por base a lógica do Poder Judiciário, nenhuma das verbas que deveriam ser levadas em conta para o teto salarial é considerada dessa forma.
A reportagem analisou os rendimentos dos seis conselheiros do TCE entre os meses de janeiro a setembro deste ano. A média salarial líquida circunda os R$ 31 mil, contra R$ 25 mil do TJ-AL, R$ 27 mil do MPE e R$ 22 mil do STF. O rendimento médio bruto de um conselheiro do TCE é de R$ 50,3 mil.
Quando algum conselheiro recebe o 13º salário, seu rendimento bruto chega a ultrapassar os R$ 80 mil naquele mês.
A reportagem solicitou na última segunda-feira (12), através da assessoria de comunicação do TCE, informações referentes às situações contidas na reportagem, mas até o fechamento desta edição não houve resposta.
TABELAS
O Portal da Transparência do TCE fornece as informações de maneira unificada em tabelas mensais, assim como o MPE.
Peso no orçamento
TJ-AL
A proposta de orçamento previsto para o TJ-AL, em análise na ALE, é R$ 424.174.200,00. Caso aprovado e não haja reajuste salarial dos magistrados ou mesmo aumento de pagamento de verbas adicionais a juízes, desembargadores e procuradores – ativos e inativos – o peso que o rendimento bruto deles possui (entre janeiro e novembro deste ano) é de 17,9% do que está previsto no orçamento para o Tribunal em 2017.
Em números absolutos, esse percentual corresponde a R$ 76.050.848,87 sem levar em consideração o que está registrado no Portal da Transparência como verba indenizatória.
TCE
O total pago em salários brutos aos conselheiros do TCE, até o mês de setembro deste ano, é de R$ 2.721.053,66. Isso equivale a 3% da proposta orçamentária de R$ 89.807.892,00 para o órgão em 2017.
MPE
A reportagem pesquisou os pagamentos dos membros do MPE no período entre janeiro e setembro deste ano. Os valores pagos em salários brutos aos membros da instituição – ativos e inativos – nesses meses corresponde a mais de 60% do previsto como orçamento em 2017, na proposta enviada pelo Governo do Estado à ALE, cujo valor é de R$ 138.583.369,00 (fora o Fundo Especial do MPE). Em termos absolutos, os valores somam cerca de R$ 87 milhões, sem levar em consideração as indenizações pagas.
Senado aprova unificação das verbas adicionais
No último dia 13 de dezembro, o Senado aprovou o relatório da Comissão Especial do Extrateto (CTETO) e o transformou em Projeto de Lei do Senado (PLS) de número 449/2016. Nele, foram apresentadas medidas para que todas as verbas adicionais existentes – exceto as de caráter estritamente indenizatórias – passem a valer para o teto remuneratório dos servidores públicos em todas as esferas: União, Estados e municípios.
No texto, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da CTETO, também dá aos membros dos tribunais de contas as prerrogativas de magistrados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para as questões salariais e unifica os rendimentos oriundos do serviço público, mesmo as aposentadorias, como critério para o teto remuneratório. Assim, os juízes aposentados do TJ-AL que possuem cargos comissionados, por exemplo, terão que ter seus salários reduzidos para que se enquadrem dentro do limite legal.
O relatório também quer o fim do chamado “efeito cascata”, quando salários de ministros do STF aumentarem e a incidência do teto remuneratório sobre as parcelas de aposentadorias recebidas cumulativamente e sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão. A CTETO também quer que o auxílio-moradia seja revisto.
O PLS 449/2016 ainda será apreciado pela Câmara dos Deputados.
41%
Foi aprovado, no último mês de julho, um aumento nos salários do Poder Judiciário em até 41,47% e de 12% para servidores do Ministério Público da União (MPU). Os novos valores começam a valer em 2017 e será concedido de forma escalonada, segundo o STF, até 2019.
PARANÁ
Em julho deste ano, o jornal A Gazeta do Povo, do Paraná, publicou três reportagens sobre a remuneração dos juízes daquele estado. As reportagens mostraram, com base nos dados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Paraná, que, em alguns meses, chegou-se a pagar R$ 103 mil a magistrados como remuneração mensal.
Também foram divulgados os salários dos promotores e procuradores do Ministério Público do Paraná.
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