Política
"Vaga de conselheiro do TCE é do governador", diz procurador geral da ALE
Discussão foi levantada pelo MPC a respeito do cargo vago em decorrência da aposentadoria do conselheiro Luiz Eustáquio Toledo
Diante da discussão que vem sendo levantada pelo Ministério Público de Contas do Estado, a respeito do cargo vago em decorrência da aposentadoria do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Luiz Eustáquio Toledo, o procurador geral da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL), Diógenes Tenório explanou juridicamente a situação: trata-se da escolha livre e exclusiva do chefe do Poder Executivo estadual ou se o governador deve optar por um dos que fazem parte da lista tríplice do Ministério.
Segundo Tenório, quando foi levantada a contestação do Ministério Público de Contas, a ALE/AL, enviou, por meio de ofício, em julho de 2015, um comunicado ratificando que a vaga é de livre escolha do governador, segundo a constituição federal e estadual.
“Do ponto de vista da Procuradoria Geral da ALE essa vaga é do governador. A Constituição do estado de Alagoas é clara. O artigo 95, nos seus incisos, principalmente o inciso dois, do parágrafo segundo, diz: são três vagas pelo governador do estado, com aprovação da Assembleia, sendo uma de livre escolha e duas indicada em lista tríplice, organizada alternadamente, entre membros do Ministério Público de Contas e de auditores. O critério é alternado. Então por isso que agora a escolha é do governador, não há o que se questionar,” ressaltou o procurador geral da ALE/AL.
Para julgar por meio de mandado de segurança, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, o desembargador e relator Domingos de Araújo Lima Neto vai apreciar no próximo dia 29 a situação posta. “Em um primeiro momento ele, o relator, já havia negado, porque do ponto de vista, rigorosamente jurídico não havia justificativa para uma liminar, afinal a vaga é do chefe do Executivo,” ratifica Tenório.
Previsto na Constituição
Ainda segundo o Procurador Geral da Assembleia Legislativa, a Constituição Federal afirma que diante da situação apresentada, a vaga é do chefe do Executivo. “Se porventura tiver havido qualquer equívoco no provimento de alguma vaga anterior, que isso seja corrigido quando surgir a próxima vaga, obedecendo-se à alternância". E acrescenta: "O fato é que, na vaga hoje existente, o critério a ser seguido é o da livre escolha do Governador, já que se trata de vaga cativa sua".
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou dizendo que quando havia a ausência do auditor e do membro do Ministério Público de Contas, depois da Constituição der 1988, “essa ausência tinha que ser cumprida seguindo a alternância. Fica sendo: um cargo do auditor, um cargo do Ministério Público e depois a livre escolha do governador. São várias decisões nesse sentido, oriundas da ultima instância, que é o STF. São súmulas, como a 473, que garantem a alternância,” finalizou Tenório.
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