Política

Alagoanos estarão entre os mais atingidos com reforma da Previdência

Relação com o Congresso Nacional facilita a Michel Temer alterar Constituição

Por Tribuna Independente 15/10/2016 10h52
Alagoanos estarão entre os mais atingidos com reforma da Previdência
Reprodução - Foto: Assessoria

Após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/2016, em primeiro turno, na Câmara dos Deputados, o governo Michel Temer (PMDB) ganha mais força para aprovar as mudanças na Previdência elaboradas por sua equipe econômica. Se em relação à idade mínima de 75 anos há um aparente recuo, o mesmo não se pode dizer em relação a alterações em alíquotas de contribuição e mudanças no perfil do regime previdenciário dos trabalhadores.

Para a cientista política Luciana Santana, a relação entre o Poder Executivo e Legislativo no governo Temer permite que mudanças constitucionais, mesmo as polêmicas, sejam feitas sem grandes problemas.

“Se não houver pressão popular capaz de alterar as convicções dos parlamentares, dificilmente esse quadro poderá ser modificado. Faz parte dos pressupostos do presidencialismo de coalizão, algo que não é novo, mas um tipo de comportamento muito comum no presidencialismo brasileiro”, diz Luciana.

Ela enfatiza que as mudanças aprovadas pelos parlamentares provocarão impactos na vida das pessoas e, por isso, o debate com o conjunto da sociedade é necessário. “Diante dessas propostas, seja no mérito ou na forma, sou bastante crítica. Elas geram incertezas, podem dar muito certo ou podem dar muito errado e por isso não deveriam ser objeto de medidas provisórias ou PEC, mas fruto de discussões com a sociedade, com entidades de classes, com a sociedade civil organizada, e com grupos de interesses”.

Entretanto, o governo Temer adotou como tática divulgar propostas para depois recuar, mas garantindo parte de sua ideia original. Foi assim com a idade mínima para a aposentadoria; com a presença das disciplinas de artes e educação física nas grades curriculares; tributa- ção do aluguel de aeronaves do exterior; proibição de reajustes salarias pelos estados por dois anos como condicionante para a negociação das dívidas; e na última quinta- -feira (13), o próprio Temer declarou que a regra da correção orçamentária da PEC 241, cujo texto prevê 10 anos para que isso ocorra, poderia ser revista em “quatro ou cinco anos”. A data de apresentação do texto final da reforma da Previdência não ainda foi definida – pelo menos não foi divulgada – pelo Governo Federal.

“Se aprovadas, mudanças trarão sofrimento”, avalia economista Nas mudanças da Previdência propostas pelo governo Temer, divulgadas na última semana, estão o aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos, de 11% para 14%; mudanças nas aposentadorias e nas pensões por morte dos militares das Forças Armadas, que passariam a ser de 50% ou 60% dos salários mais 10% por dependente; e regime previdenciário igual entre servidores públicos e privados. Também há mudanças nas aposentadorias de parlamentares do Congresso Nacional – só para os eleitos a partir de 2018 – que hoje exige 35 anos de contribuição e idade de 60 anos. Para o economista Cid Olival, a aprovação dessas mudanças trará sofrimento à população alagoana, especialmente os trabalhadores do setor canavieiro; de comércio e serviços; e da construção civil, que entram no mercado de trabalho muito cedo. “Um trabalhador do setor canavieiro que inicie suas atividades aos 18 anos terá de trabalhar 30 anos para se aposentar com um salário mínimo. Nesse período, sua remuneração será por produção cortando, em média, 12 toneladas de cana por dia, caminhando 8,8 km, desferindo 133.332 golpes de facão, fazendo cerca de 36.000 flexões e giros com o corpo e perdendo 8 litros de água por dia. Após esses 30 anos, ele estará inabilitado. E se a aposentadoria só vier aos 70 anos, ele terá de trabalhar mais 22 anos. Certamente, ele morrerá antes ou precisará se aposentar por invalidez”, diz Cid.

Déficit previdenciário passa por uma série de contestaçõesO discurso-chave do Governo Federal para mexer nas regras previdenciárias é a existência de déficit, mas essa premissa tem sido cada vez mais contestada por economistas e especialistas na área. Para Cid Olival, quando se apresentam os números da Previdência omitem-se os recursos que deveriam vir do Estado, daí os números deficitários. O artigo 195 da Constituição diz que a Previdência deve ser mantida pelo Estado, empregadores e empregados. “Os recursos do Estado sempre ficam de fora e receitas como a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social [Cofins] e a Contribuição Social sobre Lucro [CSL] não aparecem. Daí cria-se um suposto déficit da previdência”. O economista destaca um estudo elaborado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP). Ele aponta que se as receitas da Cofins e da CSL fossem devidamente computadas, a Previdência apresentaria superávit de R$ 11,2 bilhões e não o déficit de 85,8 bilhões que o Governo Federal apresenta. “Isso fora o que se deixa de arrecadar com a renúncia previdenciária da desoneração de folhas de pagamentos e entidades filantrópicas, por exemplo. Estou falando de valores superiores a R$ 64 bilhões, só em 2015. O que tem de ser feito é rever a metodologia de cálculo utilizada. Seguir o que está expresso na CF e desmistificar a ideia de que existe déficit na previdência”, afirma Cid.

MAIS UNIDADEPara Célio Santos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social e Trabalho no Estado de Alagoas (Sindprev), as medidas do governo Temer são ataques à classe trabalhadora e, para combatê-las, é preciso mais unidade de ação. Mas alguns segmentos do movimento sindical, segundo ele, parecem ser movidos por vaidade e acabam dividindo os trabalhadores. Como exemplo, Célio pontua que há dois atos nacionais marcados contra as medidas para a mesma semana.

VIDA MANSAAlém dos 35 anos de contribuição e idade de 60 anos, a lei que rege a aposentadoria de parlamentares do Congresso Nacional diz que há proventos proporcionais cujos cálculos têm por base 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. Isso quer dizer que um senador, por exemplo, pode se aposentar após cumprir um único mandato de oito anos, caso atinja os 35 anos de contribuição – por qualquer regime – e ter 60 anos de idade. A proposta que está sendo amplamente discutida já começa a gerar seus prós e contras tanto na Câmara Federal quanto no Senado.