Polícia

Ministério Público Militar irá investigar denúncias de agressões e abusos sexuais em Batalhão

Por Redação 15/04/2026 11h02
Ministério Público Militar irá investigar denúncias de agressões e abusos sexuais em Batalhão
MPF encaminhou o caso por entende que crimes cometidos por militares da ativa contra outros militares na mesma condição devem ser investigados pelo MPM - Foto: Reprodução

As denúncias envolvendo abuso sexual e agressões por parte de militares do Exército passarão a ser analisadas pelo Ministério Público Militar (MPM), deixando de ser competência do Ministério Público Federal (MPF). A mudança foi comunicada por meio de nota oficial divulgada à imprensa na manhã desta quarta-feira (15).

Entre os casos relatados, está o de um soldado que afirma ter sido vítima de abuso sexual enquanto dormia nas dependências da unidade militar. Segundo o relato, outros militares teriam participado da ação, que supostamente foi gravada em vídeo. Em outro episódio, um segundo militar relatou que foi despido, imobilizado e agredido por colegas dentro do batalhão.

O MPF justificou a transferência das investigações ao MPM com base no artigo 9º do Código Penal Militar, que estipula como competência da Justiça Militar os crimes cometidos por militares da ativa contra outros militares na mesma condição.

VEJA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA:

“Nota à imprensa

O Ministério Público Federal (MPF) informa que, após análise de notícia de fato relacionada a suposto crime ocorrido no âmbito do Exército Brasileiro, em Maceió (AL), concluiu pelo declínio de atribuição, com o encaminhamento do caso ao Ministério Público Militar.

A medida foi adotada com base na Constituição Federal e na legislação aplicável, que definem a competência da Justiça Militar e do Ministério Público Militar para apurar “crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação”, conforme o art. 9º do Código Penal Militar.

O MPF esclarece que o declínio de atribuição não representa qualquer juízo sobre o mérito dos fatos, nem implica arquivamento ou interrupção das apurações. Trata-se de providência necessária para assegurar que a investigação e eventual responsabilização ocorram perante o órgão competente, conforme determina o ordenamento jurídico.”