Polícia
Polícia descarta estupro coletivo em Rio Largo e indicia mulher por falsa denúncia
Investigação reuniu provas digitais, ouviu testemunhas e concluiu que relato não ocorreu; pessoas apontadas inicialmente devem ser liberadas
A Polícia Civil concluiu que não houve o crime de estupro coletivo denunciado por uma mulher de 18 anos em Rio Largo, na Região Metropolitana de Maceió. O inquérito foi finalizado após a apuração reunir depoimentos, análise de celulares e outros elementos que levaram à reinterpretação do caso.
De acordo com a responsável pela investigação, o material coletado ao longo das diligências — incluindo conversas extraídas de aparelhos telefônicos e relatos de pessoas que tiveram contato com a denunciante — indicou inconsistências na versão apresentada inicialmente. Ao ser confrontada com essas informações, a própria mulher admitiu que a história não era verdadeira.
Com a conclusão do inquérito, a mulher foi indiciada pelo crime de denunciação caluniosa, que ocorre quando alguém atribui falsamente um crime a outra pessoa, provocando a abertura de investigação. A legislação prevê pena que pode incluir reclusão e multa.
Duas pessoas que haviam sido apontadas na denúncia — o ex-companheiro e a irmã dele — chegaram a ser presas durante o andamento do caso, mas não foram responsabilizadas após o desfecho da apuração. A expectativa é que a Justiça determine a soltura delas.
O caso
A denúncia inicial apontava que a mulher teria sido vítima de violência sexual por vários homens e mantida em cárcere privado por cerca de 18 dias. Ela relatou à polícia que teria sido levada à residência de uma conhecida, onde os crimes teriam ocorrido, além de afirmar que foi forçada a consumir drogas.
Com o avanço das investigações, no entanto, a versão foi descartada pelas autoridades, que encerraram o caso sem indiciar terceiros pelos crimes relatados.
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