Polícia
Mulher denuncia amigo por estupro após convidá-lo para ajudar na mudança; suspeito nega e afirma ser gay
Caso ocorreu em Maceió; Polícia Civil instaura inquérito e investiga relatos de consentimento e provas apresentadas
Uma mulher registrou, na tarde de domingo (4), um boletim de ocorrência por estupro após alegar ter sido vítima de violência sexual por um amigo a quem havia convidado para ajudar em uma mudança residencial no bairro Benedito Bentes, na capital alagoana, Maceió.
De acordo com o relato apresentado pela vítima à Polícia Militar, após a conclusão da mudança, os dois consumiram bebidas alcoólicas juntos e ficaram embriagados. Em determinado momento, a mulher diz ter colocado as filhas em outro cômodo da casa e, em seguida, ter dividido a cama com o homem. Segundo ela, ao acordar percebeu que o suspeito estava realizando atos de natureza sexual sem seu consentimento. Em seguida, ele teria fugido do local.
O suspeito foi localizado posteriormente em sua residência, dormindo, e conduzido à presença das autoridades. Questionado pelos policiais, ele negou qualquer contato físico e declarou não ter interesse sexual na vítima, mencionando ser homossexual. A versão da mulher, entretanto, é de que existiriam provas em áudio e vídeo nos quais o homem supostamente se desculpava pelo ocorrido logo após o episódio.
As partes foram encaminhadas à Central de Flagrantes, onde o homem foi formalmente autuado pelo crime de estupro, estando o caso agora sob investigação da Polícia Civil, que deverá apurar as circunstâncias dos fatos, inclusive a análise das evidências mencionadas pela vítima.
Contexto legal: crime de estupro no Brasil
No ordenamento jurídico brasileiro, o crime de estupro está tipificado no Artigo 213 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 6 a 10 anos para quem pratica constrangimento sexual mediante violência ou grave ameaça contra alguém. O tipo penal é aplicável independentemente da orientação sexual do autor, sendo o consentimento da vítima o elemento central para a caracterização ou descaracterização do crime.
A legislação brasileira também estabelece que a ausência de consentimento pode ser comprovada por qualquer meio de prova admissível em direito, e a investigação policial deve coligir depoimentos, exames periciais e demais elementos probatórios para formação da convicção do Ministério Público e, posteriormente, eventual oferecimento de denúncia. As partes envolvidas têm direito à ampla defesa e ao contraditório no âmbito judicial.
Dados de pesquisas sobre violência sexual no Brasil indicam que uma proporção significativa de crimes sexuais é cometida por pessoas conhecidas das vítimas, como amigos, parceiros ou vizinhos, o que exige rigor investigativo e judicial no tratamento desses casos.
Mais lidas
-
1Veja antes e depois
Aline Campos (ex-Riscado) explode e rasga o verbo após críticas sobre aparência
-
2De olho!
BBB 26: Globo altera programação da semana após Prova do Líder
-
3Jacintinho
Mulher que teve sofá levado por caminhão de lixo ganha um novo em Maceió
-
4Sem funcionamento
Liquidação do Will Bank: o que acontece com quem tem conta e CDB?
-
5Para tamponar minas
Extração de areia pode provocar tragédia



