Polícia

PF em Alagoas deflagra operação para reprimir lavagem de dinheiro e organização criminosa

Durante as diligências os policiais confirmaram a falsidade ideológica e descobriram que um dos investigados é foragido da Justiça paraibana

Por PF/AL 11/07/2024 11h43 - Atualizado em 11/07/2024 14h16
PF em Alagoas deflagra operação para reprimir lavagem de dinheiro e organização criminosa
Os suspeitos estão sendo investigados pelos crimes de lavagem de dinheiro falsidade ideológica e participação em organização criminosa - Foto: PF/AL

A Polícia Federal, com o apoio do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar de Alagoas (BOPE), deflagrou nesta quinta-feira (11) a Operação Blefe, que visa desarticular organização criminosa que se estabeleceu em Maceió com o objetivo de lavar dinheiro obtido através do cometimento de outros crimes.

Os policiais cumprem no início desta manhã três mandados de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital, na cidade de Maceió, visando reprimir as ações da ORCRIM e colher maiores provas dos crimes praticados em Alagoas, bem como identificar outras pessoas envolvidas na lavagem de dinheiro.

Destaque-se que as investigações tiveram início quando policiais federais tomaram conhecimento de que integrantes de uma facção criminosa que domina o tráfico de drogas no oeste baiano teriam fixado residência nesta capital e estariam fazendo uso de falsas identidades para fugir da Justiça e para a aquisição de bens em nome de terceiros.

Durante as diligências os policiais confirmaram a falsidade ideológica e descobriram que um dos investigados é foragido da Justiça paraibana.

Foi apurado ainda que apesar de não trabalharem ou possuírem fontes de renda lícita, os investigados ostentavam elevado padrão de vida, passando o dia em restaurantes de praia badalados e andando em veículo importado de alto valor.

Os suspeitos estão sendo investigados pelos crimes de lavagem de dinheiro falsidade ideológica e participação em organização criminosa, previstos nos artigos 1º, da Lei nº 9.613/98, art.299 do Código Penal e art. 2º, da Lei 12.850/13, podendo pegar mais de 20 (vinte) anos de reclusão se condenados, a depender do grau de participação de cada um.