Polícia

Acusado de matar advogado no lugar do juiz Marcelo Tadeu é julgado nesta terça-feira (31)

Autor intelectual do crime seria o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas Paulo Cerqueira, que foi indiciado pela PF em abril do ano passado

Por Thayanne Magalhães 31/05/2022 09h16 - Atualizado em 31/05/2022 16h01
Acusado de matar advogado no lugar do juiz Marcelo Tadeu é julgado nesta terça-feira (31)
Marcelo Tadeu destaca que não tem nada contra Paulo Cerqueira e nunca ouviu falar que o ex-delegado-geral da PC lhe tivesse como inimigo - Foto: Edilson Omena/arquivo

O júri popular de Antônio Wendell de Melo Guarniere acontece nesta terça-feira (31). Ele é acusado de ser o autor material do atentado que acabou na morte do advogado mineiro Nudson Harley Mares de Freitas, no dia 3 de julho de 2009, em Mangabeiras. O alvo do atentado seria o juiz Marcelo Tadeu, que informou ao Tribuna Hoje que será ouvido em plenário.

O autor intelectual do crime seria o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL), Paulo Cerqueira, que foi indiciado pela Polícia Federal (PF) em abril do ano passado, denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e tornou-se réu após a Justiça de Alagoas aceitar a denúncia. Porém, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aceitou o recurso do delegado Paulo Cerqueira e determinou no último dia 11 de maio a extinção da ação penal em que ele era réu por homicídio qualificado. De acordo com a assessoria do TJ/AL, os desembargadores reconheceram a ausência de justa causa para o exercício da ação penal e determinaram a extinção da ação contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL). A decisão cabe recurso.

A denúncia contra Cerqueira havia sido aceita pela juíza Luana Cavalcante de Freitas e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 2 de setembro do ano passado. À época, a qualificadora aceita na denúncia era de “recurso que impossibilitou a defesa da vítima”.Na decisão de setembro do ano passado, a magistrada pontuou que “os indícios de autoria encontram-se nos elementos de informação presentes nos autos”. A juíza dizia ainda, na decisão, que “a denúncia demonstra uma hipótese delitiva concreta, com narrativa de qual foi, em tese, a participação do acusado, apresentando, nesse aspecto, todos os requisitos”.

O processo do ex-delegado-geral não é o mesmo de Guarnieri. 

Guarnieri vai responder por homicídio qualificado. A decisão de pronúncia dele cita incisos que versam que o crime ocorreu “mediante paga ou promessa de recompensa”, “perigo comum” e “surpresa”. Além disso, na pronúncia, há menção sobre um dispositivo jurídico de “erro sobre a pessoa”, que é sobre o erro quanto à pessoa que foi vitimada.

Segundo indiciamento da PF e acusação do MP/AL, Paulo Cerqueira teria contratado Guarnieri para matar Marcelo Tadeu, mas Guarnieri acabou se enganando e matou o advogado Nudson Harley.

A defesa de Wendell Guarnieri será feita pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), que, questionada sobre a estratégia que adotará no julgamento, disse que só falaria sobre o caso após a realização do mesmo.

O CRIME


Em abril do ano passado a Polícia Federal (PF) indiciou o delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL), Paulo Cerqueira, como autor intelectual do atentado que teria como alvo o juiz Marcelo Tadeu e matou, por engano, o advogado mineiro Nudson Harley Mares de Freitas, no dia 3 de julho de 2009, no bairro Mangabeiras, em Maceió. No indiciamento a PF traz o caso com riqueza de detalhes, citando depoimentos, interceptações telefônicas e outros elementos.

De acordo com as investigações, o autor material do crime, Antônio Wendell de Melo Guarniere, foi cooptado pelo policial militar Natan Simião para praticar um homicídio.

Segundo a PF, as evidências indicam que o advogado foi morto por engano no lugar do juiz Marcelo Tadeu. A investigação da PF aponta que Paulo Cerqueira ficou responsável pela investigação do homicídio do advogado após ter avocado o inquérito para ele sem nenhum motivo e que ele nunca considerou a hipótese de que a vítima do crime era para ser o juiz.

A PF concluiu que, no inquérito presidido por Paulo Cerqueira, a pessoa de Wendell Guarnieri sequer foi citada e que, durante as investigações, não foi realizada nenhuma diligência que pudesse afastar a tese de “erro na execução”. Além disso, a Polícia Federal concluiu que Paulo Cerqueira tentou encerrar as investigações precocemente, o que só não ocorreu por intervenção do juiz Marcelo Tadeu.

Para a Tribuna Independente, Marcelo Tadeu, que atualmente exerce a função de advogado, disse que não conhece o processo que trata da acusação contra Paulo Cerqueira. “Eu fui ouvido no processo que trata do executor, que está preso e será julgado agora no dia 31 de maio. Foi o assassino quem apontou o delegado como a pessoa que organizou o crime. Mas isso é a fala dele. Sobre o mérito em si não vou entrar em detalhes porque eu não participo do processo. Mas o que se sabe é que sou a suposta vítima do crime de mando”, afirmou.

“Na minha opinião, se houvesse um mandante, teria que ser alguém com interesse no crime que estivesse acima do Paulo Cerqueira porque eu não tenho nada contra ele e nem ele contra mim”, opinou.

SEM RESPOSTAS DO JUDICIÁRIO


Marcelo Tadeu enfatizou que em Alagoas, as instituições que atuam no ambiente de jurisdição criminal como o Tribunal de Justiça, Ministério Público e Polícia Civil, nunca chegam às respostas para os crimes de mando.

“A decisão da Justiça não me causou surpresa porque as características desse crime são de crime de mando. Execução. E em Alagoas dificilmente se chegam aos mandantes. No máximo prendem os executores, que respondem pelos crimes sozinhos”, disse.

Marcelo Tadeu lembra que o advogado mineiro Nudson Harley Mares de Freitas foi executado no dia 3 de julho de 2009, no bairro Mangabeiras, em Maceió, e que o delegado Paulo Cerqueira, então responsável pelo caso, chegou a cogitar que a vítima foi morta por estar envolvida com uma mulher casada.

“O advogado foi morto com características de execução. Crime de mando. Morreu de graça. Veio de Belo Horizonte a serviço para passar uma semana e foi ceifado numa calçada, como se fosse um animal e até hoje não se sabe o real motivo. Essa ação penal não foi capaz de apontar quem mandou matar o advogado. Cadê a resposta? Eles não dão e para mim não é surpresa nenhuma. Seria surpresa se o habeas corpus do delegado fosse negado”, critica.