Polícia

MP/AL recorre de decisão que nega realização de concurso público para a Sedet

Por Ascom MPE 15/02/2022 08h18 - Atualizado em 15/02/2022 14h11
MP/AL recorre de decisão que nega realização de concurso público para a Sedet
Ministério Público de Alagoas - Foto: Ascom MPE

O Ministério Público do Estado de Alagoas recorreu da decisão judicial que desobrigou o município de Maceió a promover concurso público para diversos cargos pertencentes à Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet). Para a 16ª Promotoria de Justiça da capital, várias funções estão sendo preenchidas por funcionários cedidos de outros órgãos que não são concursados para desempenhar tais funções. Além de requerer a realização de certame para o preenchimento dessas vagas, o MP/AL também quer que os atuais servidores sejam devolvidos para as suas secretarias de origem.

No recurso dirigido ao Tribunal de Justiça, o promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia Melo pede que a decisão de 1º grau seja reformada pelo Judiciário, de modo que a Prefeitura de Maceió seja obrigada a realizar, sim, concurso público para a Sedet. “Requer o Ministério Público que o presente recurso seja recebido no sentindo de condenar o município de Maceió na obrigação de fazer, consistente na realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da carreira ambiental, bem como os de caráter meramente administrativo e operacional com a finalidade de constituir quadro de pessoal próprio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, bem como o retorno definitivo aos cargos de origem de todos os servidores da área-fim da extinta Sempma e que atualmente se encontram desviados de sua função”, diz um trecho do documento.

O desvio de função


Para o promotor de Justiça, os atuais fiscais da Sedet estão exercendo a função ilegalmente, uma vez que, em seus órgãos de origem, eles não ocupavam cargo equivalente. “É evidente que os atuais fiscais e responsáveis pelo licenciamento ambiental continuam atuando sob o mesmo cargo de origem (almoxarife, auxiliar de serviços gerais), sem que tivessem sido cedidos para exercer função de fiscal ou agente, e por um simples motivo: não pode um servidor público ser cedido para exercer função diversa daquela no qual foi investido. Não pode, por exemplo, um auxiliar de serviços administrativos da Secretaria Municipal de Educação ser cedido para exercer a função de de auditor-fiscal na Secretaria Municipal de Economia”, detalha o recurso.

E, apesar do poder público alegar que os funcionários fizeram curso de capacitação, o MP/AL entende que, ainda assim, eles ocupam ilegalmente os cargos. “Esses servidores não fizeram concurso para essa área e estão em flagrante desvio de função. O que se tem no órgão de proteção ambiental são diversos cargos exercendo atividade diversa daquela para a qual foram admitidos, dentre eles: guarda municipal, sociólogo, almoxarife e até auxiliar de serviços gerais, para o qual a escolaridade exigida é de apenas o ensino fundamental completo”, argumenta a 16ª Promotoria de Justiça da capital.

“Com isso, objetivo o Ministério Público demonstrar a prática de escancaro desvio de função pública no âmbito do município de Maceió, o que configura séria ofensa à regra constitucional do concurso público, além de por em risco o meio ambiente, direito fundamental do cidadão e matéria especialíssima, que deve ser entregue a técnicos concursados, com expertise na área”, acrescenta Marcus Rômulo.

Aplicação das multas pode ser questionada


Por fim, o Ministério Público chama atenção para o fato de que as penalidades aplicadas podem ser questionadas pelo infrator. “Isso põe em risco, inclusive, até a própria legalidade das multas aplicadas pelos ‘fiscais’ daquela secretaria, por vício de competência, um dos pressupostos dos atos administrativos”, alerta o promotor Marcus Rômulo Maia Melo.