Polícia

Lei aumenta pena para motorista embriagado que causar acidentes graves e com morte

Para o condutor culpado, que tenha gerado vítima fatal (homicídio), a pena é de 5 a 8 anos de reclusão

Por Assessoria da Polícia Rodoviária Federal em Alagoas 23/04/2018 15h31
Lei aumenta pena para motorista embriagado que causar acidentes graves e com morte
Reprodução - Foto: Assessoria
Em 19 de dezembro de 2017 foi criada a Lei nº 13.546, que entrou em vigor hoje no último dia 19. A lei aumenta as penas para os condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool, ou qualquer outra substância entorpecente, e que tenham sido considerados culpados em acidentes que tenham gerado vítimas com lesões graves, gravíssimas ou fatais. Para o condutor culpado, que tenha gerado vítima com lesão grave ou gravíssima, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão. Para o condutor culpado, que tenha gerado vítima fatal (homicídio), a pena é de 5 a 8 anos de reclusão. Fiança Caberá apenas a um juiz arbitrar fiança nesses casos. Segundo o Artigo 322 do Código de Processo Penal Brasileiro, a autoridade policial (delegado) somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, isto é, nos casos de detenção ou prisões simples. Com a nova lei as penas máximas são superiores a 4 anos. Em Alagoas Em 2017, foram registrados 34 acidentes graves cuja sua causa presumível foi ingestão de álcool. Os dados estatísticos da PRF mostram que os 34 sinistros graves registrados resultaram em 23 feridos graves e 8 mortos. Com o endurecimento da lei, a PRF espera que o motorista se conscientize e respeite ainda mais a Lei Seca. Somente esse ano, mais de 140 motoristas embriagados foram autuados dirigindo em rodovias federais que cortam o estado, sendo 35 deles presos por atingir teor alcoólico acima de 0,30 mg/l.