Polícia

Câmara Criminal anula júri popular do caso Diego Florêncio

Decisão, proferida em 28 de fevereiro, levou em consideração a presença de servidora do Poder Judiciário no Conselho de Sentença

Por Ascom TJ-AL 08/03/2018 15h47
Câmara Criminal anula júri popular do caso Diego Florêncio
Reprodução - Foto: Assessoria
Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) anularam o júri popular dos réus Antônio Garrote da Silva Filho, Paulo José Teixeira Leite e Juliano Ribeiro Balbino - acusados de matar, em junho de 2007, o estudante Diego de Santana Florêncio -, acolhendo uma das preliminares da apelação da defesa, por maioria de votos. O julgamento da Câmara aconteceu em sessão do dia 28 de fevereiro, mas a informação foi divulgada somente nesta quarta-feira (08) pelo TJ. A anulação, segundo os magistrados, deve-se à presença, no Conselho de Sentença, de uma jurada que era servidora do Poder Judiciário. Os réus são acusados de matar o estudante Diego de Santana Florêncio, crime pelo qual foram condenados em maio de 2014, por júri popular. Antônio Garrote e Paulo José receberam a pena de 14 anos e três meses de reclusão. Juliano Ribeiro, por sua vez, foi condenado a 19 anos, nove meses e 15 dias de prisão. A defesa alegou, entre outros pontos, divergência entre a quesitação apresentada aos jurados e a motivação apontada na denúncia, além do suposto cerceamento da defesa em plenário, decorrente da impugnação de juntada de documentos. Por fim, argumentou, ainda, ter havido decisão contrária às provas dos autos, além da existência de erro na dosimetria da pena. No entanto, os desembargadores acolheram apenas a preliminar de nulidade devido à presença de servidor do Poder Judiciário estadual entre os jurados, o que colocaria em dúvida a isenção do julgamento. Na oportunidade, os advogados do réu apontaram o artigo 437 do Código de Processo Penal para destacar que servidores da Justiça não podem participar de júri. Em parecer, o Ministério Público também opinou pela anulação. Diego foi morto a tiros na cidade de Palmeira dos índios FOTO: ARQUIVO PESSOAL De acordo com o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, o Código impede os servidores de atuar como jurados "por estarem profissionalmente ligados a poderes e órgãos relacionados com a persecução penal". "Ainda que se estivesse diante de nulidade relativa, não há como constatar a existência, ou não, de prejuízo às partes, sendo impossível afirmar se o voto proferido pela servidora foi decisivo no resultado do julgamento. Diante disso, é forçoso pensar em favor dos réus, uma vez que a não computação numérica dos votos inviabiliza tanto a demonstração do prejuízo eventualmente sofrido por parte dos acusados, quanto a sua inocorrência por parte do titular da ação penal", diz o relator. Seu voto foi acompanhado pelo juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz. O desembargador João Luiz Lessa divergiu, enquanto o desembargador Sebastião Costa Filho se averbou suspeito para atuar no processo. O crime Diego Florêncio foi assassinado com mais de dez tiros, no dia 23 de junho de 2007, na cidade de Palmeira dos Índios, região Agreste de Alagoas. O estudante voltava para casa após ter saído com um amigo para fazer um lanche. O jovem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. De acordo com a denúncia, o crime foi planejado pelos três réus após desavença com a vítima em um estabelecimento comercial da cidade.