Polícia

Júri condena réu por tentativa de homicídio contra PM no Farol

Homem tentou roubar uma moto, mas foi impedido por um policial à paisana, com quem trocou tiros; julgamento ocorreu na quarta (22)

Por Dicom TJ 23/11/2017 10h37
Júri condena réu por tentativa de homicídio contra PM no Farol
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal da Capital condenou o réu Natan Igor Cedrins Muniz a 7 anos, 4 meses e 21 dias de reclusão, pelos crimes de tentativa de homicídio e tentativa de roubo majorado, ocorridos em abril de 2015. O juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, titular da unidade, presidiu o julgamento, ocorrido na quarta-feira (22). Como o réu já está preso provisoriamente há 2 anos, 7 meses e 12 dias, este tempo foi subtraído da pena, restando a cumprir 4 anos, 9 meses e 8 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto. A defesa sustentou a tese de negativa de autoria em relação ao crime de tentativa de homicídio, mas reconheceu a participação do réu no crime de roubo. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público pela condenação nos dois crimes. Segundo os autos, Natan tentou roubar a moto de Claudevan Sacramento da Silva, na avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol, em frente à Facima, mas foi impedido pelo policial Everton Pinheiro de Oliveira, que estava à paisana. Em ato contínuo, Natan efetuou seis disparos de arma de fogo na direção do policial, errando todos e sendo alvejado logo em seguida, no braço, por um dos quatro disparos efetuados em revide por Everton. União dos Palmares O réu Cícero Augusto da Silva, acusado de assassinar Claudelion da Silva Ferreira, em agosto de 2007, em União dos Palmares, foi absolvido pelo júri popular realizado pela 3ª Vara Criminal da Cormarca. O julgamento foi conduzido pelo juiz titular, Anderson Santos dos Passos, nesta quarta (22). O Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva, não reconhecendo a autoria do crime pelo réu. Nos autos, a acusação afirmou que o crime teria sido motivado pelo fato de que a vítima, acompanhado de um amigo conhecido como “Buja”, teria jogado pedras no telhado do acusado. Matéria referente aos processos nº 0000660-48.2007.8.02.0056, 0700366-38.2015.8.02.0067