Polícia

Polícia Civil detém prefeito eleito por suspeita de estupro de vulnerável

Ação cumpriu mandado de prisão expedido pela juíza da Comarca local

Por Assessorias / PC, TJ e MP-AL 15/12/2016 13h25
Polícia Civil detém prefeito eleito por suspeita de estupro de vulnerável
Reprodução - Foto: Assessoria

Atualizada às 15h03

Policiais civis da Delegacia de Santa Luzia do Norte prenderam, no final da manhã desta quinta-feira (15), o prefeito eleito da cidade Edson Mateus da Silva. A juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da Comarca de Santa Luzia do Norte, decretou a prisão do suspeito de estupro. Como o prefeito ainda não foi diplomado e, portanto, ainda não dispõe de foro privilegiado em função da prerrogativa de função, Edson Matheus foi detido e encaminhado à Casa de Custódia.

"Em tese, o réu praticou ato libidinoso contra vítimas a quem recebia como hóspedes em sua própria chácara, tendo concitado outros indivíduos, inclusive um adolescente, a tomarem parte na ação delituosa. Desta feita, o modo de execução do deduzido delito e o fato de este ter sido supostamente perpetrado em concurso de agentes denotam a imprescindibilidade da segregação cautelar", afirmou a magistrada em sua decisão, proferida na última quarta (14).

O crime ocorreu em janeiro deste ano, e a denúncia foi oferecida no último dia 6. De acordo com o Ministério Público (MP/AL), Edson Mateus e outros indivíduos não identificados praticaram atos libidinosos contra um homem e uma mulher que, por estarem em sono profundo, não puderam oferecer resistência.

Ainda segundo o MP/AL, o suspeito também tentou constranger uma criança a praticar o ato com uma das pessoas que estava desacordada. Toda a ação foi filmada pelo próprio réu e o vídeo foi encontrado no aparelho celular dele. As vítimas não foram identificadas.

De acordo com a magistrada, o crime é grave e traz reflexos negativos não só para as vítimas, mas para toda a sociedade santaluziense. "Por se tratar de delito grave, inclusive circunscrito de hediondez, seus reflexos negativos e traumáticos espraiar-se-ão na vida dos munícipes, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua ocorrência um forte sentimento de impunidade e de insegurança, eis que a suposta autoria recai sobre a pessoa eleita há menos de dois meses para o cargo de prefeito deste Município", destacou Juliana Batistela.

Ainda segundo a juíza, o réu já ostenta duas condenações criminais, cujos processos encontram-se em fase de recurso, sendo uma por roubo majorado e a outra pelo crime previsto no art. 89 da lei nº 8.666/93 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade). Ele também responde por corrupção eleitoral.

"Tudo isso denota personalidade afeta à criminalidade, o que não pode ser tolerado em pessoas de destaque na sociedade, como é a figura de um alcaide municipal, que deve ser exemplo de conduta ilibada e respeito às leis do país", afirmou a juíza.

Ministério Público propôs ação contra o prefeito eleito

A Promotoria Eleitoral da 42ª Zona fez em 19 de outubro a propositura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Edson Mateus da Silva. Ele é acusado dos crimes de corrupção eleitoral e abuso de poder econômico.

As investigações, comandadas pelo promotor eleitoral Vinícius Ferreira Calheiros Alves, tiveram início após o recebimento de uma denúncia de que Edson estaria comprando votos através, principalmente, de um aplicativo de troca de mensagens. De posse das informações iniciais, o representante do Ministério Público requereu ao Juízo daquela comarca medidas cautelares a fim de que os fatos denunciados fossem averiguados. E, após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, onde foram recolhidos um telefone celular e vários documentos, o promotor viu, de fato, fortes indícios de que a prática da corrupção eleitoral poderia mesmo estar ocorrendo.

Diante disso, Vinícius Ferreira Calheiros Alves solicitou também a quebra do sigilo telefônico do candidato com o intuito de obter acesso a todo o conteúdo do aparelho, inclusive as mensagens por ele recebidas e enviadas através do aplicativo Whatsapp. “O pedido foi deferido e, após ter acesso as mensagens em referência, este órgão constatou que a campanha do demandado foi integralmente pautada em compra de votos. O candidato abusou do poder econômico, promovendo verdadeiro derrame de dinheiro neste município com o objetivo de comprar votos de eleitores”, afirmou o promotor eleitoral.

Promessa de transporte gratuito

Dentre os elementos de prova fornecidos na denúncia, estavam três arquivos de áudio gravados pelo próprio candidato e por ele distribuídos através do Whatsapp, nos quais Edson oferece transporte gratuito fornecido à população de Santa Luzia do Norte. “Olha, o prefeito Edson Mateus, que é o 10, está desenrolado o ônibus pra amanhã às seis horas da manhã”, diz uma das gravações. “Atenção, atenção, galera! O ônibus que eu tô desenrolando pro pessoal do bombeiros é gratuito, ninguém paga nada. É o Edson Mateus, o prefeito 10, que está dando pra vocês. É gratuito o ônibus, viu? Pode pra levar e buscar, viu? Pode ficar tranquilos (sic)”, revela outro áudio.

E o último 'recado' dado pelo candidato segue: “E quero avisar outra coisa pro grupo: qualquer coisa desse tipo pode me procurar que eu estarei à disposição pra deixar ônibus… Agora, eu só peço que me avise antecedentemente. Ônibus, viagens, qualquer coisa… Eu tenho empresa que é minha, a 'Mateus Tur', que tem 32 ônibus pra servir a comunidade de Santa Luzia do Norte. E outra coisa: porque às vezes são desorganizado e manda as coisa de última hora...De última hora eu não resolvo nada! Se falar antecedentemente, eu resolvo, como sempre resolvi” (sic)”.

 “Como se pode observar, o candidato, no início dos áudios, promete de forma absolutamente explícita transporte gratuito para pessoas inscritas em determinado curso de bombeiro civil e, no fim, estende essa mesma promessa a toda comunidade de Santa Luzia do Norte, afirmando que pode, através de empresa sua de turismo, conceder transporte gratuito a quem quer que lhe procure com antecedência. Quanto aos interesses eleitoreiros das promessas, é importante destacar que o candidato se autointitulou nos mesmos áudios 'o prefeito 10', fazendo nítida alusão ao número com o qual fora registrado. Essa circunstância torna absolutamente clara a ilícita natureza das promessas: todas realizadas com o espúrio objetivo de obter votos dos eleitores beneficiados”, argumentou Vinícius Ferreira na ação.

Outros tipos de promessas

Mais promessas continuaram sendo feitas pelo aplicativo de troca de mensagens. Após a quebra do sigilo telefônico do acusado, em apenas uma consulta foram constatadas pelo menos 28 conversas indicativas de corrupção eleitoral. Dentre as coisas prometidas estavam empregos na prefeitura, dinheiro em espécie, pagamentos de faturas de energia elétrica, passagens interestaduais e doação de materiais de construção, óculos, medicamentos e de vales para combustível. Um resumo das conversas e os números dos telefones que estavam negociando voto com o candidato também foram acostados aos autos da ação.

E, claro, além das conversas, o Ministério Público também anexou à Aije outras provas da prática criminosa. Uma delas é um vídeo gravado pelo próprio candidato, no seu aparelho telefônico, no qual se mostra o carregamento de um caminhão com tijolos e outros materiais de construção durante período noturno. “A gravação ilustra, além do caminhão sendo carregado, o cabo eleitoral Luis Fernando Miranda Guimarães afirmando categoricamente que Edson Mateus ganhará a eleição com aqueles materiais. E, não bastasse esse vídeo, foram ainda localizados no aparelho de telefonia de Edson Mateus listas e orçamentos relacionando outros diversos materiais de construção e seus destinatários”, detalha um trecho da ação.

O abuso do poder econômico

Para o Ministério Público, as promessas feitas por Edson Mateus configuram abuso de poder econômico, comportamento vedado no artigo 22 da Lei Complementar n° 64/90. “A referida conduta, além de ser gravíssima por atentar contra a liberdade de votos dos eleitores beneficiários e consistir em benefício eleitoral para os investigados, quebra a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral, razão pela qual não se constitui em ato insignificante, mas sim conduta grave e reprovável na seara eleitoral”, diz um outro trecho da Aije.

Para esta conduta vedada, acrescenta o MPE, a mesma Lei Complementar nº 64/90 diz que ficam inelegíveis por oito anos os candidatos que tiverem em seu desfavor uma sentença transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.