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Sentença definida: veja quanto tempo Sean 'Diddy' ficará preso

Julgamento de Sean Diddy Comb teve início em maio de 2025 e trouxe à tona relatos de abusos que teriam ocorrido ao longo de 20 anos

Por Ranyelle Andrade com Música/Metrópoles 03/10/2025 18h03 - Atualizado em 03/10/2025 18h10
Sentença definida: veja quanto tempo Sean 'Diddy' ficará preso
Sentença de Diddy é definida: veja quanto tempo rapper ficará preso - Foto: Reprodução/Instagram

O rapper e empresário Sean “Diddy” Combs recebeu, nesta sexta-feira (3/10), a pena de 4 anos e 2 meses de prisão imposta pelo Tribunal Federal de Manhattan. A condenação se refere a acusações ligadas ao transporte de mulheres com fins de prostituição, com base na Lei Mann, que proíbe o deslocamento de pessoas entre estados para exploração sexual.

Combs, no entanto, foi absolvido das denúncias mais graves que pesavam contra ele, incluindo tráfico sexual e conspiração para extorsão. Entre as vítimas citadas no processo estão a cantora Cassie Ventura, ex-namorada do artista, e uma segunda mulher identificada apenas como “Jane”.

O julgamento teve início em maio de 2025 e trouxe à tona relatos de abusos que, segundo as vítimas, ocorreram ao longo de mais de vinte anos. Testemunhas descreveram episódios de coerção, intimidação e manipulação psicológica. A defesa alegou que o caso foi construído de maneira “exagerada” e criticou a condução do processo, classificando-a como “excessivamente zelosa”.

Mesmo assim, o juiz Arun Subramanian fixou a pena em quatro anos, dentro do parâmetro estabelecido pelas diretrizes federais.

Detido desde setembro de 2024, Diddy já havia tido diversos pedidos de liberdade sob fiança negados. Durante a audiência final, seus seis filhos adultos prestaram declarações emocionadas, pedindo clemência. A defesa também exibiu um vídeo de 11 minutos destacando a trajetória de Combs como filantropo e líder na indústria musical.

A decisão, entretanto, considerou principalmente as evidências relacionadas ao transporte das vítimas, deixando em segundo plano os apelos emocionais e as tentativas da defesa de suavizar a gravidade dos crimes.