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Documento mostra que voo da LaMia foi autorizado pela aeronáutica da Bolívia
Ofício coincide com argumento da comissária de voo Celia Monasterio, acusada de negligência e que alegou não ter autoridade para autorizar ou impedir decolagem
O voo da LaMia, que levava a delegação da Chapecoense para a Colômbia, foi autorizado pela Direção Geral de Aeronáutica Civil (DGAC) da Bolívia, conforme mostra documento obtido com exclusiva pela reportagem do SporTV.
No ofício, de número 187/2016, com a data de 25 de novembro e assinado por um engenheiro da DGAC, consta que a aeronave faria o "transporte de passageiros / jogadores Copa Sul-Americana". E que a aeronave AVRP - RJ 86 estaria com 41.800 kg. O documento mostra a rota original solicitada pela LaMia, que desejava sair do Brasil diretamente para a Colômbia. Com possíveis escalas em São Paulo, Rio de Janeiro, Foz de Iguaçu, Bogotá, Rio Negro (Medellín) e Chapecó.
O que foi vetado pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que seguiu o determinado no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Convenção de Chicago, que impedem que uma companhia faça voos fretados com saída de um país e chegada em outro, sem que um deles seja a sua base de operação. No caso, a boliviana LaMia não poderia realizar um voo com saída de São Paulo e chegada em Medellín (Colômbia).
Diante da proibição da Anac, a delegação da Chapecoense embarcou em voo de carreira para Santa Cruz de la Sierra, de onde a aeronave da LaMia decolou. O documento coincide com o depoimento de Celia Castedo Monasterio, funcionária da Administração de Aeroportos e Serviços Auxiliares de Navegação Aérea da Bolívia (Aasana). Em entrevista exclusiva ao SporTV, Celia argumentou que não tinha poder de impedir a decolagem do avião e que a DGAC é que teria esta responsabilidade. - Não a Aasana. Um funcionário nosso não. Quero esclarecer que nós recebemos esse plano de voo como uma formalidade, um documento de voo. Antes de apresentar isso, a linha aérea ou o piloto que queria realizar um voo não regular, se dirige aos escritórios da DGAC, e eles são os que solicitam a autorização, a empresa ou o piloto. Isso é o que eu queria esclarecer, que a DGAC é a única autoridade que pode impedir a decolagem de uma aeronave - disse. No dia 3 de dezembro, quatro dias após a queda do avião, que causou a morte de 71 pessoas, a Promotoria da Bolívia denunciou a funcionária por não ter reportado a tempo as observações do plano de voo. Acusada de negligência, ela pode responder por homicídio culposo, quando não há a intenção de provocar o crime.Celia Monasterio assegura que fez cinco observações sobre o plano de voo apresentado pela LaMia. Incluindo a ressalva sobre a autonomia de voo direto entre Santa Cruz de la Sierra e Medellín- Das cinco observações, a que me chamou mais atenção e a qual reforcei três vezes foi a autonomia do voo. O combustível era exatamente para o tempo da rota. Mas, é claro, a parte de informação suplementar é de conhecimento unicamente da empresa aérea, a parte operacional. E o comando é do piloto ou do despachante do voo. Essa parte, a linha aérea é a única que pode fazer alguma modificação. Nós, como Aasana, como "airways", não podemos realizar um pedido de modificação direta, que eles mudem a informação, porque somente eles sabem qual é o peso, o combustível que está na aeronave, peso e balanceamento que fazem.
A Direção Geral de Aeronáutica Civil foi procurada pela reportagem do SporTV, mas não quis se manifestar.
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