Interior

Corregedoria afasta tabelião por 90 dias após flagrar irregularidades em cartórios

Publicidade irregular, livros em mala e atos fora da comarca levam à suspensão de tabelião

Por Niel Rodrigues / Ascom CGJ/AL 22/10/2026 17h51 - Atualizado em 22/10/2026 19h55
Corregedoria afasta tabelião por 90 dias após flagrar irregularidades em cartórios
Prédio da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, no Centro de Maceió - Foto: Arquivo / CGJ/AL

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) aplicou a penalidade de suspensão por 90 dias a Lucas Favaretto Araújo Abreu, titular do Cartório de Entremontes, em Piranhas, e interino nos cartórios de Pão de Açúcar, Vila Limoeiro e Ilha do Ferro. A decisão do corregedor-geral da Justiça, desembargador Fábio Ferrario, reconheceu infrações disciplinares relacionadas à captação indevida de clientela, à guarda de livros de notas e à prática de atos notariais em desacordo com as normas de competência territorial.

Entre as irregularidades apuradas está a divulgação de material publicitário que comparava os valores dos emolumentos cobrados em Alagoas e Minas Gerais. Conforme a decisão, o documento tinha finalidade promocional e buscava atrair usuários de outro estado. O próprio delegatário reconheceu a autoria do material, cuja divulgação foi considerada incompatível com os deveres funcionais da atividade notarial.

Outra irregularidade foi constatada durante uma inspeção correicional extraordinária, quando os livros de notas da serventia não foram encontrados no local habitual de guarda. Posteriormente, o acervo foi localizado dentro de uma mala, sobre um armário nas dependências da unidade. Para a Corregedoria, a apresentação posterior dos documentos não afastou o descumprimento dos deveres de organização, guarda adequada e pronta disponibilização dos livros para fiscalização.

A decisão também apontou a realização de aproximadamente seis ou sete escrituras públicas envolvendo pessoas residentes em Minas Gerais, com deslocamento do delegatário até as residências dos interessados para colher assinaturas. Segundo o entendimento adotado, o posterior processamento dos documentos pelo sistema e-Notariado não afastou a irregularidade decorrente da prática de atos notariais fora dos limites territoriais da delegação.

Para garantir a continuidade dos serviços durante o período de suspensão, a CGJ/AL designou Álida Moraes Araújo para responder pelo Registro Civil de Entremontes. Já Nayara Soares Nogueira, delegatária do Serviço de Registro Civil e Notas de São José da Tapera, ficará responsável temporariamente pelas serventias da Vila Ilha do Ferro, da Vila Limoeiro e de Pão de Açúcar. A decisão também determina a adoção de medidas para assegurar a regularidade administrativa e financeira das unidades.

A Corregedoria determinou o encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para análise dos fatos, especialmente das circunstâncias relacionadas à guarda e à disponibilização dos livros de notas. A medida não representa reconhecimento antecipado da prática de crime, cabendo ao órgão ministerial avaliar eventual repercussão penal. Além disso, por não se tratar de uma decisão definitiva, ainda cabe recurso nas instâncias competentes.