Interior

MPF e DPU obtêm decisão para garantir continuidade da demarcação da Terra Xucuru-Kariri

TRF5 determinou proteção policial às equipes da Funai em atividades de levantamento na terra indígena, no município de Palmeira dos Índios

Por Ascom TRE/AL 13/08/2026 18h18
MPF e DPU obtêm decisão para garantir continuidade da demarcação da Terra Xucuru-Kariri
Povo Xucuru-Kariri - Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para garantir a continuidade dos trabalhos de demarcação da Terra Indígena Xucuru-Kariri, em Palmeira dos Índios. Em decisão liminar, o Tribunal suspendeu a criação de um novo procedimento para ouvir ocupantes não indígenas e determinou que a Polícia Militar de Alagoas acompanhe e proteja as equipes técnicas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), garantindo o livre acesso aos imóveis durante as atividades de campo.

A decisão foi proferida por desembargador federal da 4ª Turma do TRF5, em agravo de instrumento apresentado conjuntamente pelo MPF e pela DPU. As instituições recorreram de decisão da 8ª Vara Federal em Alagoas, proferida no cumprimento da sentença que determinou a conclusão do procedimento demarcatório da Terra Indígena Xucuru-Kariri.

O recurso questionou a criação de um chamado “incidente de justificação da anterioridade possessória”, que previa, entre outras medidas, pré-cadastro eletrônico e realização de mutirão de audiências para colher informações e documentos de famílias e núcleos de ocupação não indígenas sobre a origem, antiguidade e continuidade das ocupações.

Para o MPF e a DPU, a medida criaria uma nova etapa em um processo que já se encontra em fase de cumprimento de sentença e poderia provocar mais demora na efetivação de um direito já reconhecido judicialmente. As instituições defenderam que a prioridade deve ser garantir condições seguras para que a Funai conclua os levantamentos em campo, inclusive com apoio das forças de segurança diante dos episódios de resistência ao ingresso das equipes nos imóveis.

Demora na conclusão da demarcação

Ao analisar o recurso, o relator considerou que o novo procedimento não apresenta utilidade prática diante da atual fase do processo. Segundo a decisão, cabe à União e à Funai cumprir as obrigações já estabelecidas judicialmente, incluindo os levantamentos e as avaliações das benfeitorias existentes na área.

O desembargador também destacou a demora para a conclusão do procedimento. A Terra Indígena Xucuru-Kariri, com área de 6.927 hectares, teve seu reconhecimento formalizado por portaria do Ministério da Justiça em 2010. Para o relator, a instauração de uma nova etapa acarretaria em mais atraso. “Passados mais de 10 anos, persiste em mora o Estado Brasileiro com a Tribo Indígena Xucuru-Kariri”, registrou a decisão.

A sentença que está sendo executada determinou, entre outras providências, a conclusão da demarcação física da Terra Indígena, o levantamento e a avaliação das benfeitorias de boa-fé e a concessão da posse definitiva da área delimitada ao povo Xucuru-Kariri, inclusive com a desintrusão dos ocupantes não indígenas.

Segurança para os trabalhos de campo

A necessidade de proteção das equipes da Funai é um dos pontos centrais da atuação conjunta do MPF e da DPU. Em audiência realizada em 19 de junho, foram relatadas dificuldades para a continuidade dos trabalhos, incluindo resistência ao ingresso das equipes em imóveis, interrupção do apoio policial e acirramento das tensões na região. Na ocasião, foi informado que 140 imóveis haviam sido cadastrados e cerca de 300 ainda aguardavam cadastramento.

O MPF defendeu que as forças policiais assegurassem a integridade física dos servidores federais para permitir a conclusão dos trabalhos. A DPU, por sua vez, propôs que o cadastramento e as vistorias prosseguissem imediatamente nos imóveis sem oposição e que, nos casos de resistência, a Funai individualizasse as situações para permitir a adoção das medidas judiciais necessárias, com garantia de apoio policial.

Ao conceder a liminar, o TRF5 considerou que a Funai já demonstrou capacidade de realizar os levantamentos quando acompanhada por força policial. Por isso, determinou a retomada desse modelo de atuação, com acompanhamento da Polícia Militar de Alagoas, nos mesmos moldes adotados até dezembro de 2025.

A decisão determina o imediato acompanhamento, proteção e garantia de livre acesso aos agentes técnicos da Funai durante o levantamento de benfeitorias e demais atividades de campo. O prazo do apoio policial deverá ser definido e acompanhado pela Justiça Federal em Alagoas.

Direito de manifestação preservado

O TRF5 ressaltou ainda que a suspensão do novo procedimento não impede a manifestação dos ocupantes não indígenas. Após os levantamentos realizados pela Funai, deverá ser assegurado prazo aos interessados, inclusive para eventuais questionamentos sobre os procedimentos adotados pela Fundação.