Interior
Defensoria Pública da União protocola petição em favor do povo Xukuru-Kariri na CIDH
Indígenas aguardam há mais de uma década finalização do processo demarcatório em Palmeira dos Índios, no agreste de Alagoas
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou uma petição, acompanhada de pedido de medidas cautelares, em favor do povo Xukuru-Kariri junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A etnia, originária do agreste alagoano, possui território tradicional de cerca de 6.927 hectares no município de Palmeira dos Índios e aguarda, há mais de 15 anos, a etapa final do processo de demarcação.
De acordo com o documento, embora a área tenha sido reconhecida pelo Estado brasileiro em 2010, por meio da Portaria nº 4.033/2010, o processo ainda não foi concluído, pois dependem da homologação presidencial e da retirada de ocupantes não indígenas. A pendência persiste mesmo após decisões judiciais relacionadas ao caso.
A petição aponta que a continuidade dessa situação tem contribuído para um cenário de insegurança territorial, com registros de conflitos fundiários e relatos de ameaças a lideranças locais. Em alguns casos, integrantes da comunidade foram incluídos em programas de proteção a defensores de direitos humanos. As medidas cautelares solicitadas buscam reforçar a proteção à integridade e à segurança do povo Xukuru-Kariri.
O documento também menciona a circulação de desinformação na região e iniciativas de implantação de empreendimentos econômicos dentro da área reivindicada, fatores que têm ampliado as tensões locais.
Segundo a defensora pública federal Daniela Jacques Brauner, o encaminhamento à CIDH está alinhado a atribuições da DPU de defesa dos direitos humanos. “O sistema interamericano tem o papel de monitorar o cumprimento das ações dos Estados em matéria de Direitos Humanos e de recomendar medidas concretas de proteção e reparação”, afirmou.
O defensor regional de direitos humanos em Alagoas, Diego Alves, destaca que o recurso a instâncias internacionais também se apoia em experiências anteriores envolvendo povos indígenas. “A CIDH atua como mecanismo de controle externo capaz de acionar o Estado brasileiro quando instâncias internas se mostram insuficientes ou omissas”, explicou.
Ele lembra ainda precedentes no próprio sistema interamericano que podem servir de referência, como o caso do povo Xukuru, de Pernambuco, julgado em 2018 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tratou da garantia dos direitos territoriais indígenas no município de Pesqueira.
Na petição, a DPU sustenta que há possíveis violações a dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos, como os relacionados à propriedade coletiva, à integridade pessoal e ao acesso à justiça, além de apontar dificuldades na efetividade de decisões judiciais.
Diante desse contexto, a Defensoria solicita que a Comissão Interamericana analise o caso e considere recomendações voltadas à conclusão do processo demarcatório, à regularização da ocupação da área e à adoção de medidas de proteção e reparação em favor das comunidades e lideranças Xukuru-Kariri.
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