Interior
Empregados que eram obrigados a participar de atos religiosos em Arapiraca têm direito de crença garantido
MPT garante direito à liberdade de crença para trabalhadores de loja que ameaçava funcionários com demissão em caso de recusa
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) obteve uma importante vitória judicial para garantir a liberdade de crença no meio ambiente laboral. Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) de autoria do procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos, uma empresa do ramo de vestuário e acessórios foi proibida de impor práticas religiosas aos seus funcionários. Segundo denúncia sigilosa recebida pelo órgão, uma trabalhadora chegou a ser demitida após se recusar a participar de um dos momentos.
A atuação do MPT/AL buscou coibir atos de assédio religioso, como ações voltadas à conversão de trabalhadores ou a obrigatoriedade de participação em ritos específicos dentro da empresa. Por isto, o procurador do trabalho considerou que o atendimento ao que foi pedido na Ação abraça os princípios constitucionais "da não discriminação e da liberdade de crença das pessoas".
Assim, na decisão ficou estabelecido que o empregador não pode realizar qualquer conduta que constranja a liberdade de consciência ou que condicione a permanência no emprego à adesão a determinados dogmas.
O caso foi julgado pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, Fernando Falcão, que fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações, limitada a R$ 150 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas.
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