Interior

Defensoria Pública garante convocação de candidato aprovado para Guarda Civil de Maravilha

Candidato foi classificado em 4º lugar, edital previa cinco vagas, porém ele não foi convocado

Por Assessoria Defensoria Pública de Alagoas 24/04/2026 23h32 - Atualizado em 25/04/2026 02h11
Defensoria Pública garante convocação de candidato aprovado para Guarda Civil de Maravilha
Cidade de Maravilha - Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) garantiu, na Justiça, a convocação de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal de Maravilha. A decisão judicial foi proferida em março; o candidato já foi convocado e se prepara para a posse.

Conforme os autos, o candidato foi classificado em 4º lugar no Edital nº 001/2023 (PMM/AL), que previa cinco vagas para o cargo. Apesar de estar dentro do número de vagas ofertadas, ele não havia sido convocado pelo município. Diante da situação, procurou a Defensoria Pública, que ingressou com ação judicial para assegurar seu direito.

Na ação, a defensora pública Bruna Cavalcante destacou que a jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica sobre o tema.

“Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 837.311 (Tema 784), candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital têm direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Além disso, a legislação municipal reforça a necessidade de provimento do cargo. A Lei nº 367/2013, que institui a Guarda Civil Municipal de Maravilha, prevê a existência de 14 cargos efetivos, indicando a presença de vagas e a demanda contínua pelo serviço”, pontuou.